TJMA - 0002436-80.2017.8.10.0098
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 11:44
Baixa Definitiva
-
04/05/2023 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
04/05/2023 11:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
04/05/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:23
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS MORAES SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2023 00:35
Publicado Acórdão (expediente) em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO Nº 0002436-80.2017.8.10.0098 Sessão Virtual : Início em 14.02.2023 com término em 22.02.2023 Apelante : Teresinha de Jesus Moraes Silva Advogado : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4344-A) Apelado : Banco Pan S/A Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DETERMINADA A JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DESNECESSIDADE DA JUNTADA DE TAL DOCUMENTO.
SENTENÇA ANULADA.
PROVIMENTO.
I.
Preenchidas as formalidades legais estabelecidas nos arts. 654, § 1º, 595, do CC, e 105 do CPC, condicionar o processamento da ação à apresentação de procuração judicial com a especificação da parte contrária, configura excessivo formalismo, uma vez que tal determinação carece de amparo legal; II.
Não há se falar em indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, devendo ser cassada a sentença, para que o feito retorne à origem para o regular processamento; III.
Apelo conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “a Sétima Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator e Presidente), Antônio José Vieira Filho e Tyrone José Silva.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.
Danilo José de Castro Ferreira.
São Luís/MA, 22 de fevereiro de 2023.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
23/03/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 11:09
Conhecido o recurso de TERESINHA DE JESUS MORAES SILVA - CPF: *28.***.*59-04 (REQUERENTE) e provido
-
23/02/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/02/2023 06:04
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 06:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:43
Juntada de parecer do ministério público
-
02/02/2023 09:34
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2023 05:38
Recebidos os autos
-
31/01/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
31/01/2023 05:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/10/2022 12:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/10/2022 12:44
Juntada de parecer do ministério público
-
03/10/2022 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 11:17
Recebidos os autos
-
23/08/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800281-85.2017.8.10.0061
Maria Antonia Serra Jansen
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Moreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2021 08:21
Processo nº 0800281-85.2017.8.10.0061
Maria Antonia Serra Jansen
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rubens Gaspar Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/12/2017 09:14
Processo nº 0804195-09.2019.8.10.0023
Maria da Piedade Moreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Shelby Lima de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/02/2021 12:47
Processo nº 0804195-09.2019.8.10.0023
Maria da Piedade Moreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Shelby Lima de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2019 20:01
Processo nº 0837207-12.2021.8.10.0001
Joana de Fatima Moraes Coelho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Julia Costa Campomori
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2021 12:19