TJMA - 0800305-10.2019.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 12:19
Juntada de pedido de desarquivamento
-
12/02/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 08:21
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
02/12/2024 11:47
Juntada de petição
-
29/11/2024 15:40
Juntada de petição
-
09/11/2024 15:37
Decorrido prazo de DAVI PORTELA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:06
Decorrido prazo de DAVI PORTELA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:00
Decorrido prazo de DAVI PORTELA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 20:01
Juntada de petição
-
15/10/2024 12:26
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 12:26
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 12:26
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 14:54
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
11/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 11:43
Juntada de petição
-
30/01/2024 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
-
30/01/2024 08:44
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2023 14:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:45
Juntada de termo
-
30/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 20:12
Juntada de petição
-
04/05/2023 09:17
Juntada de petição
-
20/04/2023 22:29
Decorrido prazo de SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:17
Decorrido prazo de DAVI PORTELA DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:17
Decorrido prazo de JOSE PROFESSOR PACHECO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE PROFESSOR PACHECO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:18
Decorrido prazo de DAVI PORTELA DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:10
Decorrido prazo de SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA em 11/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 10:23
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/04/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 11:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/01/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 02:41
Decorrido prazo de JOSE PROFESSOR PACHECO em 08/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 02:41
Decorrido prazo de DAVI PORTELA DA SILVA em 08/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 09:13
Juntada de contrarrazões
-
01/07/2022 11:23
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 13:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 11:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 19/04/2022 23:59.
-
18/02/2022 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2022 17:55
Juntada de embargos de declaração
-
16/02/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 15:41
Juntada de termo
-
18/11/2021 15:40
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
18/11/2021 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
-
30/07/2021 13:31
Juntada de petição
-
19/07/2021 16:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/07/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 07:04
Decorrido prazo de DAVI PORTELA DA SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 05:20
Decorrido prazo de JOSE PROFESSOR PACHECO em 28/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:43
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
06/05/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 15:45
Juntada de Ato ordinatório
-
16/04/2021 17:32
Transitado em Julgado em 05/04/2021
-
06/04/2021 18:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 05/04/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 06:55
Decorrido prazo de DAVI PORTELA DA SILVA em 02/03/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:03
Juntada de petição
-
05/02/2021 17:45
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800305-10.2019.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID BATISTA LIMA, REGINA BARBOSA DA SILVA ASSUNCAO, ROSELIA ALVES DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: DAVI PORTELA DA SILVA - PI13397, JOSE PROFESSOR PACHECO - PI4774 Advogados do(a) AUTOR: DAVI PORTELA DA SILVA - PI13397, JOSE PROFESSOR PACHECO - PI4774 Advogados do(a) AUTOR: DAVI PORTELA DA SILVA - PI13397, JOSE PROFESSOR PACHECO - PI4774 REU: MUNICIPIO DE PARNARAMA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar o requerido a na imediata implantação e no pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio), na proporção de 2% (dois por cento) por cada ano de serviço efetivamente prestado – observando-se a data de admissão de cada Requerente - com incidência a partir do mês de janeiro seguinte ao primeiro ano de trabalho, alterando-os a cada mês de janeiro, na forma da Lei (com o acréscimo de mais 2%) e para determinar também a quitação das parcelas vencidas e não prescritas, relativas portanto aos 60 (sessenta) meses que antecederem o ajuizamento da ação e mais os que transcorrerem durante a tramitação do processo até a implantação em folha, com repercussão no 13º salário e no terço constitucional de férias, devidamente corrigidas, cujos valores deverão ser apurados na fase de Execução da Sentença.Custas e honorários advocatícios a serem custeados pela parte requerida, estes últimos que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.P.R.I.
Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.Parnarama/MA, 29 de novembro de 2020.Sheila Silva Cunha-Juíza de Direito-(documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 03/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/02/2021 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 07:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2020 16:21
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2020 09:54
Conclusos para julgamento
-
30/07/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 11:07
Juntada de petição
-
28/07/2020 11:02
Juntada de petição
-
16/07/2020 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 09:58
Conclusos para julgamento
-
17/03/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 10:04
Conclusos para julgamento
-
14/11/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 04/10/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 09:28
Juntada de petição
-
15/04/2019 17:29
Conclusos para despacho
-
05/03/2019 15:21
Juntada de petição
-
05/03/2019 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2019
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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