TJMA - 0804519-25.2018.8.10.0058
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 12:54
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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17/03/2022 18:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 10/03/2022 23:59.
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24/02/2022 11:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA CARVALHO NETO em 11/02/2022 23:59.
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29/01/2022 12:20
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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29/01/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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20/01/2022 10:05
Juntada de petição
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17/01/2022 00:00
Intimação
Processo n°: 0804519-25.2018.8.10.0058 Ação/Classe CNJ: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto(s): [Tutela e Curatela] Requerente(s): ANA MARIA SILVA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DA COSTA CARVALHO NETO - MA13624, FRANCICARLOS VERAS CARDOSO - MA12737 Requerido(a): José Carlos Ribeiro dos Santos e outros PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, ALEXANDRE DA COSTA CARVALHO NETO - OAB/MA 13624, FRANCICARLOS VERAS CARDOSO - OAB/MA 12737 DA SENTENÇA ASSIM TRANSCRITA: Trata-se de Ação de Curatela ingressada por ANA MARIA SILVA DOS SANTOS, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial. No caso vertente, foi noticiado nos autos o falecimento do interditando, cuja comprovação se deu através do atestado de óbito acostado.Relatado no essencial.
Decido. Dispõe o art. 485, IX, do CPC, que o processo deverá ser extinto, sem resolução do mérito, em caso de morte da parte, quando a demanda for considerada intransmissível por força de lei. É o caso dos autos.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX, do Código de Processo Civil.Custas processuais suspensas nos termos da lei.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e cautelas de praxe.P.R.ISão José de Ribamar, data do sistema João Francisco Gonçalves Rocha Juiz de Direito -
14/01/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 08:11
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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17/12/2021 13:13
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 13:12
Juntada de Certidão
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14/12/2021 14:49
Juntada de petição
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13/12/2021 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 16:51
Juntada de petição
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16/11/2021 12:51
Conclusos para despacho
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16/11/2021 12:51
Juntada de termo
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16/11/2021 10:43
Juntada de petição
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28/10/2021 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 12:12
Juntada de Certidão
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18/10/2021 12:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA CARVALHO NETO em 15/10/2021 23:59.
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30/09/2021 09:54
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Processo n°: 0804519-25.2018.8.10.0058 Ação/Classe CNJ: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Tutela e Curatela] Requerente: ANA MARIA SILVA DOS SANTOS Curatelando(a): José Carlos Ribeiro dos Santos e outros Advogado(a)(s): Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DA COSTA CARVALHO NETO - MA13624, FRANCICARLOS VERAS CARDOSO - MA12737 Curadoria Especial: Defensoria Pública do Estado do Maranhão Finalidade: Intimação da parte requerente, através de seu(ua) Advogado(a), ALEXANDRE DA COSTA CARVALHO NETO - OAB/MA 13624, FRANCICARLOS VERAS CARDOSO - OAB/MA 12737 para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, apresente quesitos a serem perguntados pelo médico perito no ato do exame pericial.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, aos 27 de setembro de 2021. JOSE CARLOS LOBATO OLIVEIRA Servidor(a) Judiciário(a) De ordem, nos Termos do art. 250, VI do NCPC e art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA -
27/09/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 21:20
Juntada de contestação
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07/08/2021 06:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA CARVALHO NETO em 14/06/2021 23:59.
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07/08/2021 05:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA CARVALHO NETO em 14/06/2021 23:59.
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27/07/2021 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 15:17
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 23/07/2021 10:30 3ª Vara Cível de São José de Ribamar .
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23/07/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 20:14
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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02/07/2021 12:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA CARVALHO NETO em 01/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 15:06
Juntada de petição
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24/06/2021 04:06
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 11:55
Audiência de instrução designada para 23/07/2021 10:30 3ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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21/06/2021 11:54
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2021 10:50
Audiência de instrução não-realizada para 16/03/2021 09:30 3ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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15/03/2021 20:29
Juntada de Certidão
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15/03/2021 16:39
Juntada de petição
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12/02/2021 07:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:41
Decorrido prazo de José Carlos Ribeiro dos Santos em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:41
Decorrido prazo de José Carlos Ribeiro dos Santos em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:34
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DOS SANTOS em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:34
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DOS SANTOS em 27/01/2021 23:59:59.
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24/01/2021 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2021 19:44
Juntada de diligência
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22/01/2021 21:36
Juntada de petição
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21/01/2021 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 12:59
Juntada de diligência
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21/01/2021 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 12:58
Juntada de diligência
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19/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 12:47
Expedição de Mandado.
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17/12/2020 12:47
Expedição de Mandado.
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17/12/2020 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 10:42
Expedição de Mandado.
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17/12/2020 10:08
Audiência de instrução designada para 16/03/2021 09:30 3ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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17/12/2020 10:07
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 22:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 22:37
Juntada de Certidão
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24/04/2020 15:59
Juntada de petição
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24/04/2020 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 17:09
Conclusos para despacho
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01/10/2019 13:42
Juntada de petição
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23/09/2019 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 10:01
Juntada de petição
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03/06/2019 11:18
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 11:44
Juntada de petição
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30/04/2019 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2019 10:12
Juntada de Certidão
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16/04/2019 09:17
Juntada de laudo
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06/02/2019 11:08
Juntada de Certidão
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05/02/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 12:08
Juntada de petição
-
04/12/2018 10:04
Conclusos para despacho
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04/12/2018 10:03
Juntada de Certidão
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27/11/2018 13:19
Juntada de petição
-
06/11/2018 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/10/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 09:31
Conclusos para decisão
-
21/09/2018 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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