TJMA - 0802413-62.2019.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 11:57
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 12:21
Juntada de termo
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16/11/2021 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2021 10:48
Juntada de diligência
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04/11/2021 10:23
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 12:31
Juntada de Ofício
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29/10/2021 09:53
Juntada de petição
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28/10/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 00:47
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 25/10/2021 23:59.
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27/10/2021 16:28
Conclusos para decisão
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27/10/2021 16:27
Juntada de termo
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23/10/2021 10:09
Juntada de petição
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23/10/2021 10:06
Juntada de petição
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22/10/2021 19:05
Juntada de petição
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01/10/2021 00:59
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802413-62.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ALEXANDRE JEAN OLIVEIRA CARVALHO FURTADO Advogado: DAVID FEITOSA BATISTA OAB: MA14118 DEMANDADO: VRG LINHAS AEREAS S.A.
Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: MA19405-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamada intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação. Acaso não haja o pagamento, determino a adoção das seguintes providências: a) Realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim. b) ultimada a penhora, intime-se a executada a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. c) cumprida voluntariamente a sentença ou consumada a penhora e expirado o prazo sem que sobrevenha objeção, expeça-se alvará para em favor do exequente e/ou de seu advogado para liberação da verba principal e, em ato apartado, expeça-se alvará para liberação da verba sucumbencial, os quais deverão ser retirados no prazo de 10 dias. Cientifique-se o advogado do exequente de que a expedição do alvará para liberação da verba sucumbencial está condicionada ao recolhimento das respectivas custas – Item 4.17 da Lei 9.109/2009. Cumpram-se. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 28 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
28/09/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 16:30
Conclusos para despacho
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31/08/2021 16:30
Juntada de termo
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16/08/2021 00:48
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 09:41
Juntada de petição
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12/08/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 12:11
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2021 09:42
Recebidos os autos
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10/08/2021 09:42
Juntada de despacho
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08/06/2020 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/06/2020 15:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE JEAN OLIVEIRA CARVALHO FURTADO em 03/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2020 12:17
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 12:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2020 21:09
Conclusos para decisão
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20/05/2020 21:09
Juntada de termo
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20/05/2020 16:44
Juntada de contrarrazões
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19/05/2020 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 17:21
Juntada de Certidão
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18/05/2020 09:50
Juntada de recurso inominado
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24/03/2020 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 19:34
Julgado procedente o pedido
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02/12/2019 16:02
Conclusos para julgamento
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02/12/2019 14:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/12/2019 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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02/12/2019 12:41
Juntada de termo
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12/11/2019 11:24
Juntada de termo
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23/10/2019 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2019 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2019 09:26
Juntada de Certidão
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23/10/2019 09:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 02/12/2019 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/10/2019 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/02/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/10/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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