TJMA - 0816684-13.2020.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:21
Juntada de malote digital
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25/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCIA COSTA E GOMES em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:35
Juntada de petição
-
21/07/2025 11:31
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:52
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
13/03/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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12/03/2025 09:40
Juntada de malote digital
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06/03/2025 23:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 17:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
11/02/2025 08:14
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:01
Decorrido prazo de MARCIA COSTA E GOMES em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:21
Juntada de petição
-
27/01/2025 14:17
Juntada de petição
-
22/01/2025 11:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 06:54
Expedido alvará de levantamento
-
24/11/2024 13:07
Juntada de petição
-
14/11/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 02:02
Decorrido prazo de MARCIA COSTA E GOMES em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:35
Juntada de petição
-
07/11/2024 11:56
Juntada de petição
-
24/10/2024 13:43
Juntada de laudo
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24/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:59
Juntada de laudo
-
20/10/2024 12:44
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVA BARROS em 17/10/2024 23:59.
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16/09/2024 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:00
Juntada de petição
-
26/08/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCIA COSTA E GOMES em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:22
Juntada de petição
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23/08/2024 15:28
Juntada de petição
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16/08/2024 00:47
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:57
Juntada de laudo pericial
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06/08/2024 07:54
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVA BARROS em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 09:06
Juntada de diligência
-
30/07/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 09:06
Juntada de diligência
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28/06/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 08:11
Juntada de Certidão
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29/12/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:06
Decorrido prazo de MARCIA COSTA E GOMES em 11/10/2022 23:59.
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27/10/2022 13:06
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 13:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/10/2022 23:59.
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23/07/2022 00:09
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVA BARROS em 08/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:09
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVA BARROS em 08/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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13/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816684-13.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARILENE DOMINGAS SILVA CANTANHEDE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA COSTA E GOMES OAB/MA 13556 RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) RÉU: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB/MA 14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/MA 14009-A DECISÃO Considerando o Tema Repetitivo 1150 do STJ, que ratificou o que foi decidido pelo Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes no IRDR 71/TO (DJe de 18.3.2021), o qual havia determinado a suspensão nacional de todos os processos em que foi arguida a legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil para figurar no polo passivo nas demandas em que se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, bem como a questão da prescrição das respectivas pretensões, determino a suspensão do presente feito até decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do caso.
Acautelem-se os autos na Secretaria até o julgamento da matéria.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 05 de julho de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
07/07/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 09:50
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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01/07/2022 15:56
Conclusos para decisão
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01/07/2022 15:56
Juntada de termo
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13/06/2022 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 08:25
Desentranhado o documento
-
13/06/2022 08:25
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 11:00
Juntada de Certidão
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31/03/2022 15:24
Decorrido prazo de MARCIA COSTA E GOMES em 16/03/2022 23:59.
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31/03/2022 15:22
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/03/2022 23:59.
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10/03/2022 13:00
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2022 22:53
Juntada de Certidão
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24/02/2022 11:39
Juntada de laudo
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16/02/2022 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2022 17:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/02/2022 22:20
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 01:30
Juntada de Mandado
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02/02/2022 10:29
Juntada de Certidão
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13/12/2021 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2021 16:00
Juntada de diligência
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29/11/2021 11:49
Juntada de Certidão
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29/11/2021 11:06
Juntada de Alvará
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29/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
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29/11/2021 08:42
Juntada de laudo
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11/11/2021 16:34
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 14:48
Juntada de Mandado
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08/11/2021 15:36
Juntada de Certidão
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06/11/2021 09:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/11/2021 23:59.
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01/11/2021 17:11
Juntada de petição
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25/10/2021 08:24
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816684-13.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE DOMINGAS SILVA CANTANHEDE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA COSTA E GOMES - OAB/MA 13556 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A DESPACHO Analisando os autos, verifico que no id 48497037, a parte requerida BANCO DO BRASIL S/A, insurgiu-se acerca da proposta de honorários periciais indicada no id 47647105, qual seja, R$ 2.000,00 (dois mil reais), por considerar que a perícia solicitada não possui grau de complexidade elevado, bem como por entender que o valor apresentado está consideravelmente elevada.
O expert, devidamente intimado sobre o requerimento da requerida, manifestou-se conforme argumentos de id 52959263, na qual apresentou manifestação requerendo que seja mantida a proposta de honorários periciais contábeis no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), por está baseada na relevância, no risco e na complexidade dos serviços a executar, visto que, levando-se em consideração a hora trabalhada de R$ 100,00( cem reais), todo o trabalho será realizado no total de 20(vinte) horas trabalhadas.
Entendo que a estimativa feita pelo Perito mostra-se razoável, considerados o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução.
Assim, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se a empresa requerida, postulante da prova, para proceder ao depósito da quantia pertinente, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão do direito à realização desta prova, ficando autorizado o levantamento, mediante alvará, de metade do valor à disposição do Juízo, para início dos trabalhos.
O remanescente ficará condicionado à apresentação do laudo.
Com o depósito, intime-se o Perito para realização dos trabalhos, comunicando-lhe sobre o teor desta decisão, ficando autorizado o levantamento, mediante alvará, de metade do valor à disposição do Juízo para início dos trabalhos.
O remanescente ficará condicionado à apresentação do laudo.
Deverá o perito informar às partes a data e o local de realização da perícia, ou comunicar a este juízo para fins de intimação, tudo na forma do art. 431-A do CPC.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao perito nomeado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo técnico em secretaria, devendo os assistentes técnicos oferecerem seus pareceres, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após a apresentação do laudo, intimem-se às partes.
Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Notifique-se o perito.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
21/10/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/10/2021 23:59.
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05/10/2021 12:42
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVA BARROS em 04/10/2021 23:59.
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01/10/2021 01:37
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816684-13.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE DOMINGAS SILVA CANTANHEDE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA COSTA E GOMES - OAB/MA 13556 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte requerida para, no prazo de CINCO (05) dias, manifestar-se nos autos tendo em vista a manifestação do perito (ID 52959263).
São Luís, Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
28/09/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 19:11
Juntada de laudo
-
01/09/2021 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 11:20
Juntada de petição
-
28/06/2021 02:20
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 09:12
Juntada de Ato ordinatório
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22/06/2021 18:45
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2021 19:05
Juntada de laudo
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18/06/2021 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2021 09:34
Juntada de petição
-
31/05/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 00:17
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
21/05/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 00:14
Juntada de Carta ou Mandado
-
20/05/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 12:33
Decorrido prazo de MARCIA COSTA E GOMES em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 12:30
Juntada de petição
-
03/05/2021 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 07:08
Juntada de
-
18/04/2021 19:28
Decorrido prazo de MARCIA COSTA E GOMES em 15/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 00:59
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 20:20
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 16:38
Juntada de contestação
-
16/03/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 07:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 15:15
Decorrido prazo de MARCIA COSTA E GOMES em 25/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 15:15
Decorrido prazo de MARCIA COSTA E GOMES em 25/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 01:07
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
16/12/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 10:36
Juntada de Ato ordinatório
-
10/12/2020 13:34
Recebidos os autos
-
10/12/2020 13:34
Juntada de Petição (outras)
-
01/07/2020 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/06/2020 22:51
Juntada de apelação cível
-
16/06/2020 00:20
Publicado Intimação em 16/06/2020.
-
16/06/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2020 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2020 10:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/06/2020 00:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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