TJMA - 0807726-85.2019.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2021 15:14
Baixa Definitiva
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25/10/2021 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/10/2021 14:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/10/2021 14:38
Juntada de Certidão
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29/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0807726-85.2019.8.10.0029 RECORRENTE: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB/MA 10.063) RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/MA Nº 9.348-A) DECISÃO A recorrente interpõe recurso especial, com fundamento no art. 105, III, ‘a’, da Constituição Federal, contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno na Apelação em destaque. Na origem, a recorrente ajuizou ação de repetição de indébito c/c pedido de reparação de danos morais contra o recorrido, alegando ter sido vítima de fraude na contratação de empréstimo bancário.
A demanda foi julgada improcedente.
A recorrente interpôs apelação, que foi desprovida, em decisão monocrática.
Essa nova decisão foi atacada por agravo interno, também desprovido pela 3ª Câmara Cível (ID 11615942). No recurso especial, a recorrente alega ofensa ao art. 42 do CDC (ID 11964792).
As contrarrazões estão no ID 12505466. É o relatório.
Decido. Configurados os pressupostos genéricos intrínsecos e extrínsecos, passo ao exame dos pressupostos específicos do recurso especial. O acórdão não tratou da ofensa ao art. 42 do CDC, como faz crer a petição recursal.
Com efeito, o colegiado apenas ratificou a sentença declarando a regularidade da contratação de empréstimo entre as partes.
Daí porque entendo que a questão não foi devidamente prequestionada, nem objeto de embargos de declaração.
Logo, a inércia da recorrente em oferecer recurso para integrar aquele fundamento ao acórdão atrai a incidência das Súmulas/STF 282 (“É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”) e 356 (“O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento”). Ante o exposto, inadmito o recurso especial. Publique-se.
Intime-se. São Luís, 24 de setembro de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente -
28/09/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 16:31
Recurso Especial não admitido
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15/09/2021 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/09/2021 23:59.
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08/09/2021 14:13
Conclusos para decisão
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08/09/2021 14:12
Juntada de termo
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08/09/2021 13:10
Juntada de contrarrazões
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21/08/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA CONCEICAO em 20/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 11:31
Juntada de Certidão
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17/08/2021 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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17/08/2021 10:19
Juntada de recurso especial (213)
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04/08/2021 19:34
Publicado Ementa em 29/07/2021.
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04/08/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 08:44
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e não-provido
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23/07/2021 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2021 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2021 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2021 08:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 00:50
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA CONCEICAO em 08/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 20:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2021 15:40
Juntada de contrarrazões
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18/05/2021 15:28
Juntada de contrarrazões
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14/05/2021 00:29
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA CONCEICAO em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:09
Publicado Despacho em 14/05/2021.
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13/05/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 12:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/05/2021 17:17
Juntada de agravo interno cível (1208)
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22/04/2021 00:09
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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20/04/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 18:13
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e não-provido
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02/12/2020 11:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/12/2020 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2020 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 01:06
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA CONCEICAO em 06/10/2020 23:59:59.
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15/09/2020 00:02
Publicado Despacho em 15/09/2020.
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15/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2020
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11/09/2020 11:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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11/09/2020 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 10:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/09/2020 13:06
Juntada de parecer do ministério público
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07/08/2020 22:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 20:14
Juntada de parecer
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31/07/2020 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 08:22
Recebidos os autos
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30/07/2020 08:22
Conclusos para decisão
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30/07/2020 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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