TJMA - 0802056-78.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 06:26
Decorrido prazo de EDIFICIO IPANEMA MAX CONDOMINIUM em 24/01/2023 23:59.
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13/02/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 14:26
Juntada de Certidão
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26/01/2023 13:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/01/2023 23:59.
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20/01/2023 10:12
Juntada de termo
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19/01/2023 15:00
Juntada de Certidão
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13/01/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 15:29
Conclusos para decisão
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11/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
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20/12/2022 17:04
Juntada de petição
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19/12/2022 19:20
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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19/12/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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19/12/2022 11:25
Juntada de petição
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29/11/2022 17:47
Juntada de petição
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25/11/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 08:42
Juntada de Certidão
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24/11/2022 07:52
Recebidos os autos
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24/11/2022 07:52
Juntada de despacho
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24/03/2022 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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23/03/2022 09:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/03/2022 14:46
Conclusos para decisão
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22/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
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22/03/2022 13:46
Juntada de contrarrazões
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18/03/2022 11:05
Juntada de petição
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18/03/2022 03:31
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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14/03/2022 11:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
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08/03/2022 21:51
Juntada de recurso inominado
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03/03/2022 12:46
Juntada de petição
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28/02/2022 05:47
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 08:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2021 15:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/10/2021 23:59.
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13/10/2021 11:49
Conclusos para decisão
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13/10/2021 11:49
Juntada de Certidão
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13/10/2021 10:16
Juntada de contrarrazões
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13/10/2021 03:43
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802056-78.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: EDIFICIO IPANEMA MAX CONDOMINIUM Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADRIANO COUTINHO ALCANFOR - MA11115, JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO Advogado(s) do reclamante: ADRIANO COUTINHO ALCANFOR, JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo requerido.
Imperatriz/MA, 7 de outubro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
07/10/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 10:47
Juntada de Certidão
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06/10/2021 21:36
Juntada de embargos de declaração
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05/10/2021 11:21
Juntada de petição
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30/09/2021 12:13
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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30/09/2021 12:13
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802056-78.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: EDIFICIO IPANEMA MAX CONDOMINIUM Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADRIANO COUTINHO ALCANFOR - MA11115, JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos constantes na inicial para declarar a inexistência dos débitos da fatura de competência do mês 09/2020 no valor de R$ 7.936,70.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Ratifico a decisão liminar concedida nos autos.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada com registro no PJEC.
Intime-se.
Imperatriz, 27 de setembro de 2021.
DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
27/09/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2021 13:17
Conclusos para julgamento
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19/03/2021 13:17
Juntada de termo
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19/03/2021 10:01
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 19/03/2021 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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15/03/2021 17:51
Juntada de petição
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09/03/2021 08:45
Juntada de petição
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18/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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12/02/2021 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 19:07
Audiência Instrução designada para 19/03/2021 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/02/2021 10:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/02/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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09/02/2021 18:06
Juntada de petição
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09/02/2021 17:46
Juntada de contestação
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12/01/2021 15:49
Juntada de embargos de declaração
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17/12/2020 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2020 12:32
Juntada de Certidão
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15/12/2020 16:20
Juntada de petição
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15/12/2020 00:25
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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14/12/2020 10:34
Juntada de petição
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11/12/2020 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 10:38
Expedição de Mandado.
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11/12/2020 10:36
Audiência Conciliação designada para 10/02/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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11/12/2020 10:32
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2020 10:02
Conclusos para decisão
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10/12/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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