TJMA - 0804472-53.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 10:24
Arquivado Definitivamente
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17/02/2022 10:19
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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17/02/2022 00:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 04/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:44
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
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31/01/2022 05:50
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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31/01/2022 05:50
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804472-53.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: LUCAS SOUSA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KESIA RIBEIRO PEREIRA FIALHO - MA7607-A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido, ao tempo em que, com amparo na letra do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Deixo de condenar a parte sucumbente em honorários e custas processuais, à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 14 de janeiro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
17/01/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 16:16
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 13:55
Juntada de Certidão
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21/12/2021 01:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:18
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA OLIVEIRA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:18
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA OLIVEIRA em 15/12/2021 23:59.
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13/12/2021 20:32
Juntada de petição
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13/12/2021 19:03
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 10/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:12
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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07/12/2021 02:12
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804472-53.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: LUCAS SOUSA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KESIA RIBEIRO PEREIRA FIALHO - MA7607-A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: KESIA RIBEIRO PEREIRA FIALHO para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do laudo do IML juntado no id 56797894.
Imperatriz/MA, 3 de dezembro de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO.
Servidor(a) Judicial -
03/12/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 11:38
Juntada de termo
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19/11/2021 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2021 14:57
Juntada de Certidão
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08/11/2021 16:34
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 11:03
Juntada de Ofício
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08/11/2021 10:42
Juntada de Certidão
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14/10/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 09:37
Juntada de petição
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08/10/2021 16:20
Conclusos para despacho
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08/10/2021 16:19
Juntada de Certidão
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08/10/2021 14:21
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA OLIVEIRA em 07/10/2021 23:59.
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01/10/2021 01:33
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804472-53.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: LUCAS SOUSA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KESIA RIBEIRO PEREIRA FIALHO - MA7607 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: KESIA RIBEIRO PEREIRA FIALHO para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da realização do exame pericial. Imperatriz/MA, 28 de setembro de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor Judiciário -
28/09/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 08:51
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA OLIVEIRA em 27/09/2021 23:59.
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28/07/2021 19:31
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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28/07/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 12:25
Juntada de Certidão
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12/04/2021 10:32
Juntada de Certidão
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07/03/2021 09:57
Juntada de Certidão
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13/11/2020 00:57
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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13/11/2020 00:57
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 08:55
Conclusos para despacho
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22/09/2020 08:54
Juntada de Certidão
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02/07/2020 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 09:53
Conclusos para despacho
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04/03/2020 09:52
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/03/2020 09:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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20/02/2020 08:48
Juntada de petição
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07/01/2020 17:34
Juntada de contestação
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25/11/2019 16:17
Juntada de termo
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25/11/2019 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2019 08:46
Juntada de petição
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25/11/2019 08:38
Audiência conciliação designada para 04/03/2020 09:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/11/2019 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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