TJMA - 0801186-76.2018.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2024 10:34
Determinado o arquivamento
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30/04/2024 20:59
Conclusos para decisão
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30/04/2024 20:59
Juntada de Certidão
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25/10/2021 01:04
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0801186-76.2018.8.10.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: PADRAO SEGURANCA LTDA - EPP Advogado: JOSE FRONIVAL - MA9017 Executado: PLANEJ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Advogados: SARAH SANTOS DE ARAUJO NETA - MA5077, HERCYLA SARAH MAIA - MA4709 DECISÃO Tendo em vista que não foram localizados bens passíveis de penhora, determino, nos termos dos artigos 513 c/c 921, inciso III, todos do Código de Processo Civil, a suspensão do processo.
De acordo com o §1º, do artigo 921, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo e a prescrição se dará pelo prazo de 01 (um) ano.
Ao final desse prazo, ex vi do artigo 921, §2º, sem que sejam localizados bens passíveis de penhora, determino, de imediato, o arquivamento dos autos.
Na hipótese de serem encontrados bens passíveis de penhora, poderá ser realizado o desarquivamento do feito, a qualquer tempo.
Fica alertado o exequente que, com o esgotamento do prazo de suspensão, começará a correr a prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Açailândia, 14 de outubro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
21/10/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2021 12:02
Conclusos para despacho
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23/06/2021 12:02
Juntada de Certidão
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08/06/2021 13:38
Decorrido prazo de JOSE FRONIVAL em 07/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 04:15
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 23:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 18:09
Outras Decisões
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29/03/2021 11:06
Conclusos para despacho
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29/03/2021 11:06
Juntada de Certidão
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03/03/2021 07:12
Decorrido prazo de JOSE FRONIVAL em 01/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 09:47
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801186-76.2018.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: PADRAO SEGURANCA LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE FRONIVAL - MA9017 Parte Ré: PLANEJ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: SARAH SANTOS DE ARAUJO NETA - MA5077, HERCYLA SARAH MAIA - MA4709 DECISÃO (...) Intime-se a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas/taxas, referentes às pesquisas nos sistemas antes referidos (item 4.25, tabela IV da Lei 9.109/2009), ressaltando que o valor é por consulta realizada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 27 de janeiro de 2021. DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito Substituto da 5a Zona Judiciária Respondendo pela 2a Vara Cível -
02/02/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 11:05
Outras Decisões
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10/09/2020 18:54
Conclusos para despacho
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10/09/2020 18:54
Juntada de termo
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04/09/2020 11:23
Juntada de petição
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11/08/2020 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 15:34
Outras Decisões
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02/07/2020 10:42
Juntada de termo
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22/05/2020 14:39
Conclusos para despacho
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22/05/2020 14:38
Juntada de Certidão
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22/05/2020 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2020 19:37
Juntada de diligência
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05/05/2020 10:41
Juntada de Certidão
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05/05/2020 10:39
Expedição de Mandado.
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05/05/2020 10:35
Juntada de Ofício
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05/05/2020 10:21
Juntada de termo
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28/04/2020 12:02
Juntada de Certidão
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27/04/2020 16:55
Juntada de termo
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13/03/2020 10:21
Juntada de petição
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10/02/2020 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 16:40
Outras Decisões
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21/11/2019 18:14
Juntada de petição
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22/10/2019 16:48
Conclusos para despacho
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22/10/2019 16:48
Juntada de Certidão
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16/10/2019 04:01
Decorrido prazo de JOSE FRONIVAL em 14/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 10:27
Juntada de termo
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31/07/2019 14:42
Juntada de petição
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15/07/2019 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2019 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2019 16:56
Conclusos para despacho
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14/06/2019 16:56
Juntada de Certidão
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07/06/2019 02:21
Decorrido prazo de SARAH SANTOS DE ARAUJO NETA em 06/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 02:21
Decorrido prazo de HERCYLA SARAH MAIA em 06/06/2019 23:59:59.
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28/05/2019 05:19
Decorrido prazo de JOSE FRONIVAL em 27/05/2019 23:59:59.
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16/05/2019 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2019 08:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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15/05/2019 08:48
Conta Atualizada
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09/05/2019 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/05/2019 11:37
Juntada de Certidão
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01/05/2019 01:27
Decorrido prazo de SARAH SANTOS DE ARAUJO NETA em 30/04/2019 23:59:59.
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01/05/2019 01:27
Decorrido prazo de JOSE FRONIVAL em 30/04/2019 23:59:59.
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01/05/2019 01:27
Decorrido prazo de HERCYLA SARAH MAIA em 30/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 00:30
Publicado Intimação em 04/04/2019.
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04/04/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2019 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2019 12:20
Outras Decisões
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24/07/2018 07:47
Conclusos para decisão
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24/07/2018 07:47
Juntada de Certidão
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24/07/2018 00:19
Decorrido prazo de HERCYLA SARAH MAIA em 23/07/2018 23:59:59.
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19/07/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2018 00:07
Publicado Intimação em 16/07/2018.
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14/07/2018 22:59
Decorrido prazo de JOSE FRONIVAL em 21/06/2018 23:59:59.
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14/07/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2018 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2018 08:49
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2018 01:15
Publicado Intimação em 11/06/2018.
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17/06/2018 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2018 00:19
Publicado Decisão (expediente) em 01/06/2018.
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17/06/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2018 09:08
Juntada de Certidão
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25/05/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2018 09:05
Outras Decisões
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12/04/2018 15:34
Conclusos para despacho
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11/04/2018 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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