TJMA - 0806513-34.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 14:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
01/03/2023 14:27
Juntada de malote digital
-
01/03/2023 07:51
Decorrido prazo de Câmara Municipal de Açailândia em 28/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 03:08
Decorrido prazo de Câmara Municipal de Açailândia em 17/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:33
Decorrido prazo de CESAR NILDO COSTA LIMA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:33
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:33
Decorrido prazo de JARLIS ADELINO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:33
Decorrido prazo de ERIVELTON CARLOS RAMOS TRINDADE em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:30
Decorrido prazo de CESAR NILDO COSTA LIMA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:30
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:30
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:30
Decorrido prazo de JARLIS ADELINO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:30
Decorrido prazo de ERIVELTON CARLOS RAMOS TRINDADE em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:13
Decorrido prazo de JOSE ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:13
Decorrido prazo de ANCELMO LEANDRO ROCHA em 27/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 05:52
Publicado Decisão (expediente) em 02/12/2022.
-
02/12/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2022 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 10:26
Outras Decisões
-
25/08/2022 15:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/06/2022 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 27/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 02:14
Decorrido prazo de CESAR NILDO COSTA LIMA em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 02:14
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SILVA em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 02:14
Decorrido prazo de ANCELMO LEANDRO ROCHA em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 02:04
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 02:04
Decorrido prazo de JARLIS ADELINO em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 02:04
Decorrido prazo de JOSE ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 02:04
Decorrido prazo de Câmara Municipal de Açailândia em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 02:04
Decorrido prazo de ERIVELTON CARLOS RAMOS TRINDADE em 20/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 02:29
Publicado Despacho (expediente) em 10/06/2022.
-
10/06/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 06:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2022 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 07:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/11/2021 09:31
Juntada de parecer do ministério público
-
21/10/2021 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 03/02/2021.
-
04/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO ID º 8117467 NO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO Nº. 0806513-34.2019.8.10.0000 REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA ADVOGADA: NADIA LICIA CARVALHO MARTINS SILVA RENOVATO (OAB/MA 10.680) REQUERIDO: ANCELMO LEANDRO ROCHA ADVOGADA: MAYARA KESSIA SAMPAIO LOBÃO DOS SANTOS (OAB/MA 17.750) DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO O processo em epígrafe trata-se de atribuição de efeito suspensivo à apelação, tendo sido indeferido em decisão de ID 4262298. Certidão de trânsito em julgado (ID 4510343). Ocorre que, em petição de ID 8117466, a Câmara Municipal de Açailândia propõe reclamação com pedido liminar em face de decisão proferida pelo em. des.
Jaime Ferreira de Araújo. Manifestação do requerido no ID 8400716. Por se tratar de processo arquivado, os autos foram encaminhados a esta Presidência (ID 9049639). Dessa feita, em que pese não haver mais a necessidade de envio do requerimento em processos eletrônicos a esta Presidência, desarquive-se o processo e faça-se a remessa dos autos ao desembargador relator para análise da insurgência. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 26 de janeiro de 2021. Desembargador Lourival Serejo Presidente -
01/02/2021 16:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/02/2021 14:23
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para gabinete da Presidência
-
20/01/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 10:45
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
20/01/2021 10:45
Juntada de documento
-
19/01/2021 12:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/01/2021 12:09
Processo Reativado
-
04/11/2020 12:29
Juntada de petição
-
08/10/2020 08:05
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 01:26
Juntada de petição
-
24/10/2019 08:58
Juntada de petição
-
10/10/2019 14:37
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2019 09:34
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2019 07:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
23/09/2019 15:59
Juntada de petição
-
23/09/2019 15:58
Juntada de petição
-
23/09/2019 15:58
Juntada de petição
-
10/09/2019 00:33
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SILVA em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:33
Decorrido prazo de JOSE ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:33
Decorrido prazo de JARLIS ADELINO em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:33
Decorrido prazo de ERIVELTON CARLOS RAMOS TRINDADE em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:32
Decorrido prazo de ANCELMO LEANDRO ROCHA em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:32
Decorrido prazo de CESAR NILDO COSTA LIMA em 09/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 09:53
Juntada de petição
-
27/08/2019 00:19
Publicado Decisão (expediente) em 27/08/2019.
-
27/08/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
23/08/2019 11:48
Juntada de malote digital
-
23/08/2019 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 12:01
Conhecido o recurso de ANCELMO LEANDRO ROCHA - CPF: *97.***.*27-72 (REQUERENTE) e não-provido
-
19/08/2019 00:22
Publicado Decisão (expediente) em 19/08/2019.
-
19/08/2019 00:22
Publicado Decisão (expediente) em 19/08/2019.
-
17/08/2019 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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17/08/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
16/08/2019 11:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/08/2019 11:30
Juntada de malote digital
-
16/08/2019 10:57
Juntada de petição
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15/08/2019 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2019 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2019 11:52
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2019 11:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/08/2019 14:51
Juntada de petição (3º interessado)
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06/08/2019 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 14:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2019 12:37
Juntada de petição (3º interessado)
-
02/08/2019 12:16
Juntada de petição (3º interessado)
-
01/08/2019 20:11
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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