TJMA - 0802702-86.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 20:14
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 20:52
Juntada de petição
-
18/03/2025 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 23:39
Juntada de réplica à contestação
-
12/09/2024 22:55
Juntada de petição
-
16/08/2024 11:52
Juntada de petição
-
14/08/2024 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2024 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2024 17:18
Juntada de petição
-
03/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:52
Juntada de petição
-
08/04/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 01:50
Decorrido prazo de SANDRO DOS SANTOS SOARES em 01/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 01:33
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:21
Juntada de petição
-
10/01/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:04
Juntada de petição
-
10/08/2022 16:09
Juntada de petição
-
03/08/2022 11:17
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:52
Juntada de petição
-
11/05/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 10:14
Juntada de petição
-
19/03/2022 20:27
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
19/03/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
17/03/2022 10:31
Juntada de petição
-
14/03/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:04
Juntada de petição
-
03/03/2022 11:18
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2022 14:55
Juntada de petição
-
21/02/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 13:05
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2021 13:49
Juntada de petição
-
06/12/2021 13:43
Juntada de petição
-
30/11/2021 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 11:39
Juntada de diligência
-
26/11/2021 06:21
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:15
Juntada de petição
-
05/08/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2021 00:39
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS em 07/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 13:13
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 19:22
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2021 18:49
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2021 18:01
Juntada de petição
-
07/06/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 13:13
Juntada de Ofício
-
31/05/2021 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2021 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2021 09:57
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/05/2021 01:06
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
28/05/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 20:21
Juntada de petição
-
26/05/2021 15:55
Juntada de Ofício
-
26/05/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:31
Juntada de Ofício
-
26/05/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 15:18
Juntada de Ofício
-
04/05/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 09:51
Juntada de diligência
-
23/02/2021 12:30
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2021 04:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 16:06
Juntada de petição
-
04/02/2021 00:05
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0802702-86.2019.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): ALEXANDRE SOARES DE SOUSA ADVOGADO(A)(S) do(a) EXEQUENTE: SANDRO DOS SANTOS SOARES - OAB/CE42050 REQUERIDO(A)(S): LUANA LOPES CUNHA INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO id 38362021, que segue e cumprir o ali disposto: "DESPACHO Determino a expedição do competente mandado de Reintegração de Posse em favor do exequente para cumprimento no endereço do imóvel descrito na inicial. Tendo em vista as certidões anexadas ao id 34326368, páginas 7 e 8, que informam o descumprimento do mandado de reintegração de posse definitiva por motivos de impossibilidade de identificar o imóvel, determino que a parte exequente entre em contato com a central de mandados para fornecer dados para facilitar a identificação e localização do imóvel, bem como auxiliar o cumprimento da diligência. Em caso de resistência, autorizo desde logo a requisição de auxílio de força policial para cumprimento da diligência, se necessário, com as cautelas devidas. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 24 de novembro de 2020. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021.
MARIA ANTONIA BARROS MACHADO (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/02/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 18:03
Juntada de petição
-
20/01/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 14:19
Juntada de Carta ou Mandado
-
20/01/2021 14:16
Juntada de Ofício
-
25/11/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 08:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 15:01
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 17:20
Juntada de petição
-
10/08/2020 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 23:02
Juntada de petição
-
23/06/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 01:57
Decorrido prazo de SANDRO DOS SANTOS SOARES em 08/06/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 22:41
Juntada de petição
-
12/02/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 03:21
Decorrido prazo de SANDRO DOS SANTOS SOARES em 04/11/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 11:01
Juntada de petição inicial
-
01/10/2019 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 15:06
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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