TJMA - 0803415-32.2020.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 06:19
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:19
Decorrido prazo de CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:10
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:10
Decorrido prazo de CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS em 28/06/2021 23:59.
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21/07/2021 23:28
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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27/04/2021 18:35
Arquivado Definitivamente
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27/04/2021 18:34
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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27/04/2021 08:28
Decorrido prazo de CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 08:28
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 03:22
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0803415-32.2020.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ADEANE SOUSA SANTOS Advogado(a) do(a) Requerente: MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO - OAB/MA 12705, CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - OAB/PI 6461 Requerido(a): MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO LAGO AÇU FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora: MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO - OAB/MA 12705, CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - OAB/PI 6461 do inteiro teor da Sentença ID42977529 a seguir transcrita: S E N T E N Ç A Cuida-se de demanda ajuizada nos termos da exordial ID 39267779. No ID 39318805 foi lançada decisão no sentido de se intimar a parte requerente para emendar a peça inaugural, sob pena de seu inferimento. Certidão ID 42868381 informando que o prazo concedido transcorrera in albis. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. A parte autora deixou de atender à intimação deste Juízo, no prazo estipulado, para emendar a inicial, mesmo expressamente advertida de que sua inércia implicaria na extinção do feito. Pelo exposto, e com lastro nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, 485, I e IV, todos do CPC, indefiro a petição inicial, consequentemente, extingo o processo sem julgamento do mérito. Intime-se o requerente por seu advogado. Após o trânsito em julgado devidamente certificado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Bacabal/Ma, 25.03.2021. JOÃO PAULO MELLO - Juiz de Direito -
26/03/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 20:40
Indeferida a petição inicial
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19/03/2021 23:19
Conclusos para julgamento
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19/03/2021 23:18
Juntada de termo
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19/03/2021 23:18
Juntada de Certidão
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05/03/2021 15:46
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 10:04
Decorrido prazo de CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS em 01/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 10:20
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0803415-32.2020.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ADEANE SOUSA SANTOS Advogado(a) do(a) Requerente: MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO - OAB/MA 12705 e CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - OAB/PI 6461 Requerido(a): MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO LAGO AÇU DESPACHO 1.
Observo que o nome da exequente não consta no capítulo da sentença exequenda que homologou o acordo extrajudicial, bem como no instrumento do acordo ID39267786 consta o nome de Adeane Rodrigues Lima; 2.
Intime-se, pois, a exequente, por seus advogados, para esclarecer a questão, apresentando a documentação necessária, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Bacabal/Ma, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito -
02/02/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 09:47
Conclusos para despacho
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16/12/2020 09:42
Juntada de termo
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15/12/2020 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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