TJMA - 0802203-62.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2021 14:25
Juntada de petição
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18/03/2021 10:25
Juntada de Certidão
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11/03/2021 10:45
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 10:42
Transitado em Julgado em 11/03/2021
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04/03/2021 12:04
Juntada de petição
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24/02/2021 00:08
Publicado Sentença (expediente) em 24/02/2021.
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23/02/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
Data: 19/02/2021 08:30 Autos processuais nº 0802203-62.2019.8.10.0039 Juíza de Direito: CRISTINA LEAL MEIRELES Parte autora: ESTELITA DA CRUZ SANTOS Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: THAYANNY DE BRITO VERISSIMO, ANA PAULA ROCHA PORTO DOS SANTOS, ADMIR DA SILVA LIMA Parte Requerida: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA e outros TERMO DE AUDIÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Pregão: Na hora designada, foi constatada a presença da parte requerente acompanhada do seu patrono, e presente a requerida SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA, na pessoa de seu preposto(a) KELLEN VENINA DA SILVA, CPF: *25.***.*97-08, acompanhado(a) do(a) advogado(a) DIEGO LISBOA CAMPOS, OAB/GO 39.316, ausente a requerida ELETRÔNICA LEMOS LTDA, por não ter sido intimada. Aberta a audiência, foi perguntado se há possibilidade de acordo entre as partes, restando frutífero, nos seguintes termos: a requerida Sky Serviços de Banda Larga se compromete a realizar o cancelamento dos contratos 1516168380, 1516195367, 1516168355 e 1516248578, desconstituir os débitos existentes e o pagamento do valor de R$ 2.000,00, mediante depósito na conta corrente 28.858-6, Agência 1087-1, Banco do Brasil, de titularidade de sua advogada, THAYANNY DE BRITO VERISSIMO, portadora do CPF 029.625973-00, tudo em 20 dias corridos, em caso de inconsistência dos dados bancários, fica autorizado o depósito mediante DJO.
Será aplicada uma multa de 10% sobre o valor do acordo em caso de descumprimento. A MMª.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: É lícito as partes transigirem para porem fim ao litígio, mediante concessões mútuas.
A transação apresentada pelas partes versa sobre direito patrimonial disponível e atende aos seus interesses.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III,”b” do NCPC, HOMOLOGO a transação apresentada pelas partes, cujos termos passam a integrar na presente sentença, e JULGO extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios.
Dou por publicada esta sentença em audiência, oportunidade em que as partes saem de logo intimadas.
Arquivem-se imediatamente os autos.
Registre-se.
A presente decisão serve como mandado, devendo ser cumprida a simples vista do destinatário.” Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Nada mais havendo, lavrei este termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Keliany C.
S.
Nascimento, conciliadora, digitei. Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
CRISTINA LEAL MEIRELES JUÍZA DE DIREITO -
22/02/2021 10:59
Juntada de petição
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22/02/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 11:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/02/2021 08:30 2ª Vara de Lago da Pedra .
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19/02/2021 11:39
Homologada a Transação
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16/02/2021 18:36
Juntada de petição
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10/02/2021 13:33
Juntada de Certidão
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05/02/2021 18:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2021.
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05/02/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802203-62.2019.8.10.0039 REQUERENTE: ESTELITA DA CRUZ SANTOS ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: THAYANNY DE BRITO VERISSIMO, ANA PAULA ROCHA PORTO DOS SANTOS, ADMIR DA SILVA LIMA, OAB/ REQUERIDA: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA e outros ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB/ ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 19/02/2021, às 08:30, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de videoconferência da 2ª vara desta Comarca, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped.
Eu, Tatiana Maria Soares de Arruda, Técnica Judiciária, matrícula 116848, digitei e assino.
Lago da Pedra-MA, 03 de fevereiro de 2021.
Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
03/02/2021 11:20
Juntada de petição
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03/02/2021 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 07:45
Juntada de Ato ordinatório
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28/01/2021 09:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/02/2021 08:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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19/01/2021 11:01
Juntada de contestação
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25/11/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 11:10
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2020 16:22
Juntada de Informações prestadas
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19/10/2020 22:26
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 19/10/2020 09:20 2ª Vara de Lago da Pedra.
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09/10/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 17:30
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2020.
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09/10/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 11:36
Juntada de Ato ordinatório
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07/10/2020 08:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/10/2020 09:20 2ª Vara de Lago da Pedra.
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03/10/2019 00:24
Publicado Decisão (expediente) em 03/10/2019.
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03/10/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2019 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2019 21:50
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2019 11:43
Conclusos para decisão
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19/08/2019 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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