TJMA - 0021114-56.2011.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:52
Decorrido prazo de CIRO RAFAEL DOS SANTOS TEIXEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:32
Juntada de petição
-
14/07/2023 02:42
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
14/07/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 20:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/07/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:53
Juntada de petição
-
07/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:35
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/05/2023 01:33
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:13
Juntada de petição
-
15/04/2023 10:42
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
15/04/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/04/2023 01:27
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
-
06/04/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 10:13
Outras Decisões
-
30/03/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:08
Juntada de petição
-
15/03/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 19:28
Juntada de ato ordinatório
-
08/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:09
Juntada de petição
-
24/01/2023 06:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
23/01/2023 11:06
Juntada de petição
-
19/12/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 18:25
Juntada de ato ordinatório
-
15/12/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:49
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/12/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 15:43
Juntada de petição
-
03/12/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 12:02
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 28/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 09:21
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
01/12/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 10:30
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/09/2022 18:27
Juntada de Ofício
-
30/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 10:12
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 01/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 09:04
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
04/02/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 11:05
Juntada de petição
-
01/12/2021 13:33
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:26
Juntada de petição
-
19/11/2021 02:08
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0021114-56.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A EXECUTADO: CIRO RAFAEL DOS SANTOS TEIXEIRA DESPACHO Considerando o teor da procuração de id nº 44596018, determino a intimação eletrônica do Banco do Brasil S/A (depositário da conta judicial), para que proceda a transferência da quantia de R$ 1.576,63 (um mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), juntamente com os acréscimos legais, depositada em conta judicial nº 3100104591367, para conta bancária de titularidade de MIRELLA PARADA E ADVOGADOS ASSOCIADOS , CNPJ 07.***.***/0001-79 , cujos dados bancários são: Agência 1639-X, Conta Corrente 19032-2, Banco do Brasil S/A.
Serve o presente despacho como OFÍCIO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
16/11/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 16:22
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 09:00
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 15:04
Juntada de petição
-
16/04/2021 11:21
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0021114-56.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: CIRO RAFAEL DOS SANTOS TEIXEIRA DESPACHO: De início, considerando o disposto no art. 274, parágrafo único c/c 346 do CPC1 e verificando que o devedor não mais reside no endereço indicado em sua peça de defesa e nem comunicou a este juízo sua atual localização, considero realizada a intimação do bloqueio.
Em seguida, analisando o teor da procuração de id nº 26982476 - Pág. 9, observo que a advogada do exequente possui mandato que não lhe confere poderes especiais para dar e receber quitação em nome do outorgante.
Dito isto e considerando o disposto no art. 105, do CPC, que determina que os poderes especiais devem constar em cláusula específica da procuração1, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual sob pena de indeferimento do pedido de levantamento de valores.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
14/04/2021 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 10:50
Juntada de petição
-
23/03/2021 02:18
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0021114-56.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: CIRO RAFAEL DOS SANTOS TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de INTIMAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº 42413899), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas São Luís, 12 de março de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
19/03/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 17:28
Juntada de Ato ordinatório
-
11/03/2021 18:58
Juntada de termo
-
17/02/2021 21:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 12:43
Juntada de petição
-
05/02/2021 06:00
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 18:08
Juntada de Carta ou Mandado
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0021114-56.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS -OAB/MA 4915 EXECUTADO: CIRO RAFAEL DOS SANTOS TEIXEIRA DESPACHO Face o teor da certidão Id. 38395323, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente, via advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento destes autos de cumprimento de sentença.
Por outra via, sobre a renúncia do advogado da parte executada, intime a referida parte, via correios(carta/AR), para constituir novo advogado, sob pena de correr à sua revelia os atos processuais(CPC, art. 76, §1º, II).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
01/02/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 17:33
Juntada de petição
-
12/11/2020 00:14
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 00:14
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 21:52
Juntada de Ato ordinatório
-
09/11/2020 11:26
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
29/09/2020 13:22
Juntada de protocolo BACENJUD
-
22/04/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 12:15
Juntada de petição
-
28/01/2020 15:20
Decorrido prazo de CIRO RAFAEL DOS SANTOS TEIXEIRA em 27/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2020 16:16
Juntada de Ato ordinatório
-
22/01/2020 11:57
Juntada de petição
-
10/01/2020 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2020 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 14:33
Recebidos os autos
-
10/01/2020 14:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2011
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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