TJMA - 0000147-45.2012.8.10.0133
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
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03/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
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24/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
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24/02/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 12:34
Transitado em Julgado em 24/01/2022
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24/02/2022 12:31
Juntada de Certidão
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31/01/2022 13:09
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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19/01/2022 08:34
Juntada de Certidão
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18/01/2022 21:54
Juntada de Ofício
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18/01/2022 11:16
Desentranhado o documento
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18/01/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0000147-45.2012.8.10.0133 DENOMINAÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE:MARIA DE FATIMA DE CASTRO SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RODRIGO ANTONIO GRESPAN - TO2761 REQUERIDA: De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do SETNENÇA ID 56890179da ação acima identificada.
SENTENÇA:" Vistos, etc... Trata-se de demanda proposta por MARIA DE FATIMA DE CASTRO SILVA, devidamente qualificada e representada nos autos, em desfavor de , também devidamente qualificada. As partes acostaram aos autos termo de transação extrajudicial, requerendo, assim, a homologação da composição e extinção do feito. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, na forma do art. 487, III, do Códex Procedimental/2015, julgo extinto o feito, com resolução do mérito. Oficie-se à serventia extrajudicial de Tasso Fragoso/MA, na forma e para os fins requeridos no petitório retro. Honorários advocatícios na forma do acordo. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros. P.
R.
I.
Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente" PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
17/01/2022 23:38
Juntada de Ofício
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17/01/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 11:07
Homologada a Transação
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23/11/2021 11:42
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 11:09
Juntada de petição
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08/10/2021 14:20
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO GRESPAN em 07/10/2021 23:59.
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01/10/2021 01:33
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA VARA DE BALSAS ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE BALSAS Fórum Desembargador Esmaragdo de Sousa e Silva Av.
Dr Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA.
CEP: 65.800-000 Fone: (99) 2141-1403 ou 2141-1405; e-mail: [email protected] Processo nº. 0000147-45.2012.8.10.0133 Ação (Classe): OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Autor: MARIA DE FATIMA DE CASTRO SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RODRIGO ANTONIO GRESPAN - TO2761 Réu: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006.
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Balsas/MA, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 SAMIRYHAN JHENNIFER LIMA LOPES Estagiária -
28/09/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 09:46
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2012
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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