TJMA - 0800835-85.2021.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 09:50
Determinado o arquivamento
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12/08/2022 14:50
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 14:50
Juntada de Certidão
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11/08/2022 08:30
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 08:30
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 08:30
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/08/2022 23:59.
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22/07/2022 08:57
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
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18/07/2022 09:25
Recebidos os autos
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18/07/2022 09:25
Juntada de despacho
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29/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0800835-85.2021.8.10.0091 AUTOR: MAX SUEL DE OLIVEIRA NUNES RÉU: BANCO BRADESCO SA e outros Intimação dos Advogados Dr.
Joao Lima Nunes Neto OAB/MA 19425, Dr.
Glaudson de Oliveira Moraes OAB/MA 10345 e Dr.
Diego Monteiro Baptista OAB/MA 19142-A, de inteiro teor de Decisao adiante transcrito: Vistos, etc. Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, todos qualificados nos autos.
Verifica-se que o Recurso Inominado fora interposto tempestivamente e que o preparo foi juntado dentro do prazo previsto no artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95: “Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.”, consoante certidão juntada aos autos. A Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais estabelece, como regra, o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo, salvo se ocorrer prejuízo irreparável para o Recorrente, a propósito: “Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte”.
No caso, inexiste perigo de dano para a parte Recorrente, sendo desnecessária a suspensão dos efeitos da sentença.
Deste modo, RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95.
Contrarrazões já apresentadas, remeta-se os autos à Eg.
Turma Recursal. Às providências. Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Vara Única de Icatu/MA Icatu, 28 de setembro de 2021 Celso Serafim Junior Juiz de Direito -
28/09/2021 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/09/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2021 19:13
Juntada de Certidão
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21/09/2021 16:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2021 11:57
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 01/09/2021 23:59.
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30/08/2021 14:03
Conclusos para decisão
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30/08/2021 12:07
Juntada de contrarrazões
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18/08/2021 19:17
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 21:32
Juntada de Certidão
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16/08/2021 21:28
Juntada de Certidão
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11/08/2021 05:15
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 27/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:33
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 27/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:33
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/07/2021 23:59.
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23/07/2021 00:43
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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23/07/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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21/07/2021 16:58
Juntada de recurso inominado
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12/07/2021 04:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/07/2021 11:00.
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12/07/2021 04:32
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 08/07/2021 11:00.
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12/07/2021 04:32
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 08/07/2021 11:00.
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11/07/2021 16:40
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 11:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 11:18
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 15:00
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2021 09:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/07/2021 09:30 Vara Única de Icatu .
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07/07/2021 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2021 01:39
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 11:23
Juntada de contestação
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06/07/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 17:28
Juntada de Ato ordinatório
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02/07/2021 14:13
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 14:13
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 01/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 20:09
Juntada de petição
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17/06/2021 01:47
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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16/06/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2021 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/07/2021 09:30 Vara Única de Icatu.
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15/06/2021 16:44
Juntada de Certidão
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15/06/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 18:08
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2021 11:15
Conclusos para decisão
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14/06/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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