TJMA - 0801178-77.2019.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 13:23
Transitado em Julgado em 06/10/2021
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29/09/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2021 10:10
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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07/10/2021 08:30
Decorrido prazo de ELOISA RODRIGUES FERNANDES em 06/10/2021 23:59.
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29/09/2021 00:09
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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28/09/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0801178-77.2019.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: SARAH PALAVRA CRUZ DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO(A): CLAUDIA CRISTINA VIEIRA RODRIGUES SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora nos autos (id 47665761), com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Intime-se a parte autora, após arquivem-se os autos com baixa na distribuição. São Luís, data do sistema. Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito, respondendo pelo 12º JECRC -
27/09/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2021 23:52
Extinto o processo por desistência
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26/07/2021 09:35
Conclusos para julgamento
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20/06/2021 19:08
Juntada de petição
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10/02/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 18:35
Conclusos para despacho
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25/10/2020 21:26
Juntada de petição
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13/03/2020 14:56
Juntada de Certidão
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14/02/2020 05:48
Decorrido prazo de SARAH PALAVRA CRUZ DE CARVALHO em 10/02/2020 23:59:59.
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16/01/2020 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2020 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2020 17:46
Julgado procedente o pedido
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18/12/2019 12:23
Conclusos para julgamento
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18/12/2019 12:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/12/2019 10:00 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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23/10/2019 10:45
Juntada de Certidão
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03/09/2019 23:18
Juntada de petição
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28/08/2019 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2019 00:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/12/2019 10:00 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/08/2019 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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