TJMA - 0809885-56.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2021 22:42
Arquivado Definitivamente
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25/10/2021 22:37
Transitado em Julgado em 22/10/2021
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24/10/2021 07:32
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 22/10/2021 23:59.
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08/10/2021 10:07
Juntada de petição
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30/09/2021 13:03
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809885-56.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LAIRE BASTOS DA SILVA PIMENTEL, FRANCISCO FLAVIO PIMENTEL FLORENCIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAIRE BASTOS DA SILVA PIMENTEL - OAB/MA 6089-A REU: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado/Autoridade do(a) REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - OAB/MA 9125-A Laire Bastos da Silva Pimentel e Francisco Flávio Pimentel Florêncio ajuizaram a presente demanda em face de Cyrela Brazil Realty S.A Empreendimentos e Participações.
Após regular tramitação do feito, foi informada a celebração de acordo extrajudicial (id. 51128428), pelo que requerida sua homologação em juízo para por fim à lide.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais como recolhidas (id. 7559740) e remanescentes dispensadas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Intimem-se.
Transito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
27/09/2021 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 16:32
Homologada a Transação
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21/09/2021 14:51
Juntada de petição
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19/08/2021 16:52
Juntada de petição
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07/12/2018 17:59
Decorrido prazo de LAIRE BASTOS DA SILVA PIMENTEL em 05/12/2018 23:59:59.
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07/12/2018 17:57
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO PIMENTEL FLORENCIO em 05/12/2018 23:59:59.
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28/11/2018 14:17
Conclusos para julgamento
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28/11/2018 14:15
Juntada de termo
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27/11/2018 09:36
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 27/11/2018 09:00 16ª Vara Cível de São Luís.
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26/11/2018 17:31
Juntada de petição
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21/11/2018 22:48
Juntada de petição
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07/11/2018 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/11/2018 10:54
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2018 10:51
Juntada de termo
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05/11/2018 08:56
Audiência instrução designada para 27/11/2018 09:00.
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26/10/2018 00:18
Publicado Intimação em 26/10/2018.
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26/10/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2018 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2017 09:49
Conclusos para despacho
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27/11/2017 09:48
Juntada de Certidão
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13/11/2017 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/10/2017 17:28
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2017 01:08
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 25/10/2017 23:59:00.
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16/10/2017 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2017 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2017 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2017 14:02
Expedição de Informações pessoalmente
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03/10/2017 13:59
Juntada de Certidão
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03/10/2017 11:13
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/10/2017 11:00 16ª Vara Cível de São Luís.
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06/09/2017 09:52
Juntada de Certidão
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01/09/2017 11:40
Audiência conciliação designada para 03/10/2017 11:00.
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01/09/2017 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/09/2017 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/09/2017 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2017 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2017 09:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2017 10:27
Conclusos para despacho
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27/03/2017 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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