TJMA - 0801030-45.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 08:12
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 10:45
Juntada de Alvará
-
07/07/2021 15:03
Juntada de petição
-
07/07/2021 00:09
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
06/07/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 09:32
Juntada de petição
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24/06/2021 03:55
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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23/06/2021 15:34
Juntada de petição
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22/06/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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22/06/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 12:27
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2021 13:41
Conclusos para julgamento
-
19/03/2021 13:32
Juntada de termo
-
19/03/2021 12:01
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 19/03/2021 11:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
18/03/2021 10:46
Juntada de petição
-
18/03/2021 09:50
Juntada de petição
-
02/03/2021 02:06
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801030-45.2020.8.10.0046 AUTOR: LUCIMAR GOMES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO ALMIR DE SOUSA ARAUJO - MA8346 REU: JEFFERSON MARCOS PAVAN Advogado do(a) REU: TAIANNY CAMPOS DE MORAIS - MA21996 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/03/2021 11:00; B) Que caso deseje apresentar testemunhas, deverá informar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal, recordando que as testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados, para melhor andamento do ato processual, que, na hipótese das partes e testemunhas não souberem utilizar sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador.
C) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; D) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); E) Digitar no campo “login” o NOME do participante; F) Inserir a senha tjma1234 G) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). H) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
I) Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 26 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
26/02/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 15:09
Audiência Instrução designada para 19/03/2021 11:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/02/2021 12:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/02/2021 12:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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05/02/2021 10:06
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801030-45.2020.8.10.0046 AUTOR: LUCIMAR GOMES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO ALMIR DE SOUSA ARAUJO - MA8346 REU: JEFFERSON MARCOS PAVAN Advogado do(a) REU: TAIANNY CAMPOS DE MORAIS - MA21996 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 23/02/2021 12:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 2 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
02/02/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 10:35
Audiência Conciliação designada para 23/02/2021 12:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/01/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 10:56
Juntada de termo
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29/09/2020 22:36
Juntada de petição
-
21/09/2020 14:50
Juntada de petição
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17/09/2020 11:24
Juntada de petição
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17/09/2020 10:32
Juntada de petição
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17/09/2020 10:29
Conclusos para julgamento
-
17/09/2020 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/09/2020 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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17/09/2020 09:48
Juntada de contestação
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05/08/2020 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2020 16:48
Juntada de Certidão
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29/07/2020 16:13
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2020 16:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/09/2020 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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24/07/2020 17:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 23/07/2020 11:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/07/2020 15:57
Juntada de petição
-
22/07/2020 21:52
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2020 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2020 12:30
Juntada de diligência
-
19/06/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 13:07
Juntada de termo
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28/05/2020 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2020 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/07/2020 11:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/05/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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