TJMA - 0802006-06.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 09:11
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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29/06/2023 01:44
Decorrido prazo de WELLINGTON DE JESUS TAVARES COSTA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:10
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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16/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 10:28
Juntada de petição
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27/04/2023 00:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/04/2023 23:59.
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25/04/2023 13:14
Homologada a Transação
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24/04/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2023 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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23/04/2023 23:39
Juntada de petição
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23/04/2023 23:34
Juntada de contestação
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18/04/2023 20:04
Decorrido prazo de WELLINGTON DE JESUS TAVARES COSTA em 13/02/2023 23:59.
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15/04/2023 01:17
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2023 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/03/2023 14:27
Juntada de termo
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29/03/2023 14:25
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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23/01/2023 13:32
Juntada de termo
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23/01/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/09/2022 17:16
Conclusos para decisão
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22/09/2022 17:16
Juntada de termo
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22/09/2022 17:13
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2022 17:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2022 23:59.
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01/07/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 18:59
Conclusos para decisão
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06/04/2022 18:58
Juntada de Certidão
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06/04/2022 18:49
Juntada de embargos de declaração
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29/03/2022 14:13
Outras Decisões
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10/03/2022 17:17
Conclusos para decisão
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10/03/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 17:32
Conclusos para despacho
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08/03/2022 17:31
Juntada de termo
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08/03/2022 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/03/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/10/2021 16:31
Decorrido prazo de WELLINGTON DE JESUS TAVARES COSTA em 15/10/2021 23:59.
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14/10/2021 11:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 10:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/10/2021 23:59.
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30/09/2021 14:27
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802006-06.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: WELLINGTON DE JESUS TAVARES COSTA DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA DA SILVA ABREU - MA21297 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 08/03/2022 12:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 27 de setembro de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
27/09/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2021 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/03/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/09/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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