TJMA - 0801368-19.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 15:11
Arquivado Definitivamente
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08/06/2021 14:01
Transitado em Julgado em 31/05/2021
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02/06/2021 17:32
Decorrido prazo de ANATERCIA ARAUJO MIRANDA MATOS em 31/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2021 12:57
Juntada de Certidão
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05/05/2021 13:39
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 14:12
Juntada de
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06/04/2021 09:54
Juntada de termo
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23/02/2021 12:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 22/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 10:36
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801368-19.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço , Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] REQUERENTE: ANATERCIA ARAUJO MIRANDA MATOS REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) REU: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES - MA15324 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC/2015, para REVISAR O DÉBITO das faturas em aberto da matrícula 12906085, desconstituindo o valor atual (inclusive seu parcelamento) e determinando à requerida CAEMA que realize o refaturamento dos débitos compreendidos entre 05/2015 a 01/2020 em aberto para a cobrança mínima prevista; as contas recalculadas deverão ser emitidas e entregues à parte promovente com prazo de pagamento não inferior a 60 (sessenta) dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00, aplicável uma vez, caso não seja cumprida a determinação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais. Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intime-se. Imperatriz, data do sistema PJE. PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Juiz de Direito. Titular do 1º JECível. -
02/02/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2020 10:13
Juntada de termo
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21/10/2020 15:32
Conclusos para julgamento
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21/10/2020 15:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/10/2020 14:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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21/10/2020 11:57
Juntada de contestação
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16/09/2020 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2020 15:05
Juntada de diligência
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02/09/2020 15:04
Expedição de Mandado.
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02/09/2020 15:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/09/2020 15:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 21/10/2020 14:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/09/2020 14:53
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 16/09/2020 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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31/08/2020 10:03
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2020 11:39
Juntada de termo
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21/07/2020 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2020 17:24
Juntada de Certidão
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20/07/2020 17:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/08/2020 16:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/07/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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