TJMA - 0802877-95.2019.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 09:21
Arquivado Definitivamente
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10/03/2021 09:21
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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23/02/2021 12:54
Decorrido prazo de I. C. GUTERRES - ME em 22/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 10:36
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802877-95.2019.8.10.0150 Promovente: I.
C.
GUTERRES - ME Advogado do(a) AUTOR: WALQUIRIA MARIA NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE - OAB/MA 19907 Promovido: SILVIMARA MENDES ROCHA SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que não houve citação, pois não foi fornecido o endereço correto da parte requerida apesar da parte requerente ter sido intimada para fazê-lo, prejudicando a normal tramitação do feito.
Sabe-se que a Lei que dispõe sobre os Juizados Especiais veda a citação editalícia por ir contra os princípios norteadores do microssistema, como a celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, razão pela qual, transcorrido o prazo sem o impulso do processo pela parte requerente, configurado está o abandono da causa, sendo que outro caminho não há senão a extinção do processo, segundo os ditames do CPC, em seu art. 485, III.
ISSO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 485, III do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios, pois incabíveis na espécie.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,4 de novembro de 2020.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
02/02/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 16:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/11/2020 15:03
Conclusos para julgamento
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04/11/2020 15:03
Juntada de Certidão
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16/10/2020 04:27
Decorrido prazo de I. C. GUTERRES - ME em 15/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 18:42
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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09/10/2020 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2020 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 10:42
Conclusos para despacho
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23/09/2020 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2020 09:06
Juntada de diligência
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22/09/2020 09:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/09/2020 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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18/09/2020 20:16
Juntada de petição
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14/08/2020 14:57
Expedição de Mandado.
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14/08/2020 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 09:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/09/2020 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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23/07/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 09:53
Conclusos para despacho
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07/04/2020 16:06
Juntada de Certidão
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07/04/2020 14:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 27/04/2020 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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27/02/2020 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2020 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 11:12
Juntada de Certidão
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20/02/2020 10:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 27/04/2020 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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06/02/2020 14:55
Juntada de termo
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16/12/2019 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2019 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2019 17:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/02/2020 14:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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28/11/2019 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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