TJMA - 0801639-90.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 17:57
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2021 07:46
Publicado Sentença (expediente) em 03/12/2021.
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03/12/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 13:59
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/12/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/11/2021 14:42
Extinto o processo por desistência
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30/11/2021 14:05
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 14:04
Juntada de termo
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30/11/2021 12:51
Juntada de petição
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10/11/2021 18:11
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2021 10:06
Juntada de termo
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06/10/2021 06:33
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801639-90.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO II Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA - MA9275 DEMANDADO: MARIA DE JESUS SOARES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 01/12/2021 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 4 de outubro de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
04/10/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2021 12:38
Juntada de Certidão
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04/10/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 07:58
Conclusos para despacho
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04/10/2021 07:58
Juntada de termo
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01/10/2021 16:25
Juntada de petição
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01/10/2021 16:04
Juntada de petição
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30/09/2021 15:05
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801639-90.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO II Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA - MA9275 DEMANDADO: MARIA DE JESUS SOARES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 53369412, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Trata-se de ação de cobrança objetivando o recebimento de taxa de condomínio.
Da análise da inicial e documentos que a acompanham, constata-se que não foram juntadas as atas na qual houve aprovação das taxas de condomínio cobradas ou boleto de cobrança, nem comprovante de endereço atualizado.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar os mencionados documentos, sob pena de indeferimento da inicial.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 27 de setembro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
27/09/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 07:15
Conclusos para despacho
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23/09/2021 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/12/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/09/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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