TJMA - 0802276-21.2021.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:41
Juntada de Informações prestadas
-
27/05/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 09:15
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 15:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/04/2025 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 15:26
Juntada de Informações prestadas
-
04/02/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 23:56
Juntada de petição
-
15/10/2024 12:10
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 04:14
Decorrido prazo de RAWLISON LOPES BEZERRA DE SA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 01:32
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 00:56
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 17:27
Juntada de petição
-
07/08/2024 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 08:41
Decorrido prazo de RAWLISON LOPES BEZERRA DE SA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:08
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 11:32
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
26/03/2024 23:15
Juntada de petição
-
23/03/2024 00:09
Decorrido prazo de EDVANIA PEREIRA DE SOUSA BAIA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:09
Decorrido prazo de RAWLISON LOPES BEZERRA DE SA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 07:36
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 11:58
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 11:58
Juntada de Informações prestadas
-
19/11/2023 21:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 10:30, 2ª Vara de Porto Franco.
-
16/11/2023 09:22
Juntada de Informações prestadas
-
20/09/2023 07:20
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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20/09/2023 07:20
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 10:30, 2ª Vara de Porto Franco.
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13/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 17:26
Decorrido prazo de RAWLISON LOPES BEZERRA DE SA em 16/08/2022 06:00.
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12/08/2022 05:54
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 11:23
Juntada de protocolo
-
09/08/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 14:53
Audiência Instrução não-realizada para 03/08/2022 09:30 2ª Vara de Porto Franco.
-
22/07/2022 11:26
Juntada de petição
-
17/06/2022 02:30
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
17/06/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 10:34
Audiência Instrução designada para 03/08/2022 09:30 2ª Vara de Porto Franco.
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07/06/2022 10:31
Juntada de Informações prestadas
-
02/06/2022 12:57
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 02/06/2022 10:00 2ª Vara de Porto Franco.
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12/05/2022 04:10
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 14:02
Juntada de petição
-
10/05/2022 11:10
Juntada de petição
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10/05/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 21:32
Juntada de petição
-
04/05/2022 10:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/06/2022 10:00 2ª Vara de Porto Franco.
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03/05/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 11:26
Juntada de petição
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15/03/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 19:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO BEZERRA DE Sá em 03/02/2022 23:59.
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28/01/2022 09:46
Juntada de petição
-
10/01/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2022 11:11
Juntada de diligência
-
29/11/2021 08:59
Juntada de petição
-
29/11/2021 01:03
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802276-21.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): NEUDIRAN MILHOMEM DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDVANIA PEREIRA DE SOUSA BAIA - TO5306 Réu(ré): RAIMUNDO BEZERRA DE Sá DESPACHO Em que pesem as partes terem pugnado pela produção de prova testemunhal, não juntaram o rol de testemunhas.
Nesse diapasão, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem, rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Porto Franco/MA, 03/11/2021.
José Francisco de Souza Fernandes Juíza de Direito Titular da 1ª Vara, substituindo -
25/11/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 09:49
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 10:42
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2021 10:30 2ª Vara de Porto Franco.
-
18/10/2021 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 07:57
Juntada de diligência
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17/10/2021 19:29
Juntada de contestação
-
30/09/2021 15:51
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802276-21.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): NEUDIRAN MILHOMEM DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDVANIA PEREIRA DE SOUSA BAIA - TO5306 Réu(ré): RAIMUNDO BEZERRA DE Sá DECISÃO Trata-se de ação comum pelo rito sumaríssimo proposta por Neudiran Milhomem de Sousa em face de Raimundo Bezerra de Sá.
Em apertada síntese, argumenta o demandante que vendeu o seu veículo ao demandado no ano de 2004, todavia até o momento este não efetuou a transferência para o seu nome, o que acarretou uma série de prejuízo, haja vista o requerido não ter pago as multas e o licenciamento anual.
Assim, pugna, antecipadamente, para que seja feita a transferência do veículo e no mérito a condenação do demandado em indenização por danos morais e materiais. É o que importa relatar.
Decido.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil a concessão de tutela provisória antecipada está condicionada a probabilidade do direito, o perigo do dano ou o risco do resultado útil do processo.
In casu, a probabilidade do direito esta devidamente comprovada nos autos, pois é obrigação do comprador de providenciar, no prazo de trinta dias, a expedição de novo certificado de propriedade em seu nome (artigo 123, § 1.º, do Código de Trânsito Brasileiro).
Além disso, há dano concreto para a requerente pelo fato do seu nome está negativado por uma dívida que não contraiu.
Diante do exposto, presentes os requisitos enumerados no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, concedo a antecipação de tutela requerida e determino ao reclamado que transfira o veículo especificado na peça vestibular para seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DESIGNO o dia 18/10/2021, às 10h30, na Sala de Audiências do Fórum local, para fins de realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Intime-se a parte autora para comparecer ao referido ato, com a observância de que a sua ausência implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Cite-se e Intime-se a parte requerida para tomar conhecimento da ação e comparecer à audiência, cientificando-a de que a sua ausência poderá ensejar a presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial reclamatória, com o julgamento imediato do feito, conforme o disposto no artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais.
Acrescente-se no mandado que nos termos da portaria do TJMA 142020 com o escopo de evitar contatos físicos em razão da pandemia do COVID-19, a audiência será realizada por videoconferência pelo sistema webconferência do TJMA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Alerta-se que o acesso poderá ser feito pelo celular, notebook e computador com webcam.
Nesse sentido, no dia e hora designados para a audiência as partes devem acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/alessandra-b6c-6e2.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Porto Franco/MA, 17/09/2021.
Alessandra Lima Silva Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
27/09/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 14:03
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 20:27
Audiência Conciliação designada para 18/10/2021 10:30 2ª Vara de Porto Franco.
-
21/09/2021 17:07
Outras Decisões
-
16/09/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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