TJMA - 0822375-71.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/10/2024 19:16
Baixa Definitiva
 - 
                                            
07/10/2024 19:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
 - 
                                            
07/10/2024 19:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
 - 
                                            
27/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 26/09/2024 23:59.
 - 
                                            
27/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2024 23:59.
 - 
                                            
29/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 28/08/2024 23:59.
 - 
                                            
29/08/2024 00:03
Decorrido prazo de OSVALDO COELHO DE SOUSA em 28/08/2024 23:59.
 - 
                                            
29/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/08/2024 23:59.
 - 
                                            
07/08/2024 00:25
Publicado Ementa em 07/08/2024.
 - 
                                            
07/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 21:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
05/08/2024 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/08/2024 16:02
Conhecido o recurso de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-30 (TERCEIRO INTERESSADO) e provido em parte
 - 
                                            
02/08/2024 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
02/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/07/2024 13:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
15/07/2024 08:55
Juntada de petição
 - 
                                            
12/07/2024 21:21
Juntada de petição
 - 
                                            
12/07/2024 18:57
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/07/2024 18:57
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/07/2024 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
12/07/2024 18:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/07/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
 - 
                                            
12/07/2024 18:55
Pedido de inclusão em pauta
 - 
                                            
12/07/2024 15:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/07/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
 - 
                                            
12/07/2024 15:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
04/07/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
 - 
                                            
04/07/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
 - 
                                            
25/06/2024 08:14
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
 - 
                                            
25/06/2024 01:28
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
25/06/2024 01:28
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA MACHADO em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
25/06/2024 01:28
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
25/06/2024 01:28
Decorrido prazo de ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
21/06/2024 19:39
Juntada de petição
 - 
                                            
13/06/2024 11:21
Juntada de petição
 - 
                                            
11/06/2024 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
10/06/2024 21:00
Juntada de petição
 - 
                                            
10/06/2024 10:19
Juntada de petição
 - 
                                            
07/06/2024 13:49
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/06/2024 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
28/05/2024 11:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/05/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
 - 
                                            
28/05/2024 11:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
21/02/2024 14:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
21/02/2024 14:22
Juntada de parecer do ministério público
 - 
                                            
21/02/2024 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
21/02/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/02/2024 23:59.
 - 
                                            
21/02/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/02/2024 23:59.
 - 
                                            
23/11/2023 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
22/11/2023 21:14
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
22/11/2023 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
22/11/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 21/11/2023 23:59.
 - 
                                            
21/11/2023 10:21
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
20/10/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/10/2023 23:59.
 - 
                                            
20/10/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 19/10/2023 23:59.
 - 
                                            
19/10/2023 19:44
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
27/09/2023 00:02
Publicado Despacho em 27/09/2023.
 - 
                                            
27/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
 - 
                                            
26/09/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0822375-71.2021.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA 1º Apelante: Hospital São Domingos Ltda.
Advogados: Drs.
Valéria Lauande Carvalho Costa (OAB/MA 4.749), Sálvio Dino de Castro e Costa Junior (OAB/MA 5.227), Ana Dino Figueiredo (OAB/MA 5.517) e George Cabral Cardoso (OAB/MA 17.008) 2ºsApelantes: Espólio de Osvaldo Coelho de Sousa e Jucileide Pereira de Sousa Advogado: Dr.
Mário dos Reis Coelho Júnior (OAB/MA 11.829) 1ºs Apelados: Espólio de Osvaldo Coelho de Sousa e Jucileide Pereira de Sousa Advogado: Dr.
Mário dos Reis Coelho Júnior (OAB/MA 11.829) 1º Apelado: Estado do Maranhão Procurador: Carlos Henrique Falcão de Lima 2º Apelado: Hospital São Domingos Ltda.
Advogados: Drs.
Valéria Lauande Carvalho Costa (OAB/MA 4.749), Sálvio Dino de Castro e Costa Junior (OAB/MA 5.227), Ana Dino Figueiredo (OAB/MA 5.517) e George Cabral Cardoso (OAB/MA 17.008) 2º Apelado: Estado do Maranhão Procurador: Carlos Henrique Falcão de Lima Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça em ID 27393952, observo que os presentes autos foram remetidos a esta Egrégia Corte sem que procedida à efetiva intimação dos apelados (Espólio de Osvaldo Coelho de Sousa e Jucileide Pereira de Sousa e Estado do Maranhão) para apresentação das respectivas contrarrazões ao recurso de apelo interposto pelo 1º apelante (Hospital São Domingos Ltda.), a teor da exigência constante no art. 332, § 4o, do CPC1.
Destarte, constatado o não cumprimento dessa exigência processual, constante no art. 332, § 4o, do CPC, acima referido, uma vez que a abertura de vista aos referidos recorridos é formalidade essencial, converto o presente feito em diligência para que seja procedida à intimação dos supracitados apelados, na forma e prazo legais para, querendo, apresentar suas contrarrazões, em conformidade com o dispositivo inserto no art. 1.010 do CPC.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer quanto ao mérito e, a posteriori, façam-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 20 de setembro de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 1 Art. 332. [...] §4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias). - 
                                            
25/09/2023 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
25/09/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/07/2023 20:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
14/07/2023 13:05
Juntada de parecer do ministério público
 - 
                                            
22/06/2023 19:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
19/06/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/06/2023 11:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/06/2023 11:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/06/2023 11:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DILIGÊNCIA • Arquivo
DILIGÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801106-83.2021.8.10.0030
Edimir Aguiar Machado Vieira Filho
Investprev Seguradora S.A.
Advogado: Jose Carlos de Araujo Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2021 10:41
Processo nº 0801704-41.2020.8.10.0040
Jose Meirim Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Willkerson Romeu Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2020 08:56
Processo nº 0817914-27.2019.8.10.0001
Associacao de Pessoal da Caixa Economica...
Municipio de Sao Luis
Advogado: Ricardo Augusto Duarte Dovera
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/08/2023 08:23
Processo nº 0817914-27.2019.8.10.0001
Municipio de Sao Luis
Associacao de Pessoal da Caixa Economica...
Advogado: Alex Humboldt de Souza Ramos
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2025 16:15
Processo nº 0817914-27.2019.8.10.0001
Associacao de Pessoal da Caixa Economica...
Municipio de Sao Luis
Advogado: Ricardo Augusto Duarte Dovera
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2025 10:47