TJMA - 0806241-06.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2022 07:17
Arquivado Definitivamente
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01/06/2022 07:17
Juntada de termo
-
01/06/2022 07:16
Juntada de malote digital
-
01/06/2022 07:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/04/2022 21:03
Juntada de petição
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24/11/2021 01:52
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GORGEN em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 01:52
Decorrido prazo de PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 23/11/2021 23:59.
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23/11/2021 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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23/11/2021 18:58
Juntada de Certidão
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23/11/2021 13:32
Juntada de Certidão
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23/11/2021 13:25
Juntada de Certidão
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18/11/2021 11:24
Juntada de contrarrazões
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27/10/2021 00:55
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 0806241-06.2020.8.10.0000 Recorrente: SALETE TEREZINHA GEWEHR ADVOGADO: ALEX JOSÉ SILVA (OAB/GO 32.520) 1º Agravado: JOSÉ ANTÔNIO GORGEN ADVOGADOS: SEBASTIÃO MOREIRA MARANHÃO NETO (OAB/MA Nº. 6.297), CARLOS JOSÉ LUNA DOS SANTOS PINHEIRO (OAB/MA Nº. 7.452), JOSÉ HELIAS SEKEFF DO LAGO (OAB/MA Nº. 7.744), EMANUELLE DE JESUS PINTO MARTINS, (OAB/MA Nº. 9.754), e FREDERICO DE SOUSA ALMEIDA DUARTE, (OAB/MA Nº. 11.681) 2º Agravado: PRODUTÉCNICA NORDESTE COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADOS: JOÃO BATISTA FERRAIRO HONÓRIO (OAB/SP 115.461), MARCELO CARRIEL HONÓRIO (OAB/MS 15.441) e MATHEUS CARRIEL HONÓRIO (OAB/MS 13.431).
INTIMAÇÃO Intimo os polos agravados para apresentarem respostas. São Luís, 25 de outubro de 2021 Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat. 189282 -
25/10/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 16:35
Processo Desarquivado
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25/10/2021 16:35
Arquivado Provisoramente
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25/10/2021 15:44
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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25/10/2021 15:41
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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30/09/2021 01:44
Publicado Decisão (expediente) em 30/09/2021.
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30/09/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0806241-06.2020.8.10.0000 RECORRENTE: SALETE TERESINHA GEWEHR ADVOGADO: ALEX JOSÉ SILVA (OAB/GO 32.520) 1º RECORRIDO: JOSÉ ANTÔNIO GORGEN ADVOGADO: SEBASTIÃO MOREIRA MARANHÃO NETO (OAB/MA Nº. 6.297) 2ª RECORRIDA: PRODUTÉCNICA NORDESTE COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.
ADVOGADO: JOÃO BATISTA FERRAIRO HONÓRIO (OAB/SP 115.461) DECISÃO A recorrente interpõe recurso especial, com fundamento no art. 105, III, ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, contra acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento em destaque. Na origem, o Juízo de primeiro grau indeferiu pedido de intervenção da recorrente na ação de execução proposta por JOSÉ ANTÔNIO GORGEN contra PRODUTÉCNICA NORDESTE COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.
A decisão foi confirmada pela 5ª Câmara Cível, em agravo de instrumento (ID 8878008). No recurso especial, a recorrente invoca dissídio jurisprudencial sobre a interpretação do art. 119 do CPC (ID 10896529).
Contrarrazões no ID 11599926. É o relatório.
Decido. Configurados os pressupostos genéricos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, passo ao exame dos pressupostos específicos do recurso especial. Segundo a recorrente, o interesse jurídico em intervir no feito estaria caracterizado porque o crédito em execução está no rol de bens a serem partilhados entre ela e o exequente, na ação de divórcio c/c partilha de bens, em curso na 3ª Vara de Balsas (ID 10896529 - Pág. 19). O colegiado entendeu que o caso revela assistência simples, regulada pelo art. 119 do CPC, já que a recorrente não tem relação jurídica com a executada (ID 11410628 - Pág. 3).
Ainda de acordo com o colegiado local, a questão discutida na ação de execução não atinge a relação jurídica entre a recorrente e o primeiro recorrido, “[…] pois o que restar decidido na Ação de Partilha de Bens será cumprido, alcançando ou não os créditos aqui discutidos” (ID 6792146 - Páginas 3 e 4).
O entendimento está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
Nesse sentido: “É inviável a intervenção de terceiros sob a forma de assistência em processo de execução” (AgInt na PET no AREsp 936684, rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 3ª Turma, j. em 11/05/2020). Ante o exposto, inadmito o recurso, com fundamento na Súmula/STJ 83 (“Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.”). Publique-se.
Intime-se. São Luís, 24 de setembro de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente -
28/09/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 16:32
Recurso Especial não admitido
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05/08/2021 13:04
Decorrido prazo de PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 26/07/2021 23:59.
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02/08/2021 10:31
Conclusos para decisão
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02/08/2021 10:30
Juntada de Certidão
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23/07/2021 16:25
Juntada de contrarrazões
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11/07/2021 00:50
Decorrido prazo de PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:50
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GORGEN em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:49
Decorrido prazo de SALETE TERESINHA GORGEN em 09/07/2021 23:59.
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02/07/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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02/07/2021 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 02/07/2021.
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01/07/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 10:00
Juntada de Certidão
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01/07/2021 09:35
Remetidos os Autos (40) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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01/07/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 00:52
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GORGEN em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 00:51
Decorrido prazo de PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 14/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 18:00
Juntada de recurso especial (213)
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28/05/2021 17:06
Juntada de petição
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27/05/2021 12:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/05/2021 23:25
Juntada de petição
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20/05/2021 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 20/05/2021.
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19/05/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2021 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/05/2021 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2021 12:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/03/2021 00:28
Decorrido prazo de PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 00:28
Decorrido prazo de SALETE TERESINHA GORGEN em 05/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/03/2021 13:54
Juntada de contrarrazões
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27/02/2021 00:38
Publicado Despacho (expediente) em 26/02/2021.
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25/02/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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24/02/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 00:38
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GORGEN em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:38
Decorrido prazo de PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:38
Decorrido prazo de SALETE TERESINHA GORGEN em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 12:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/01/2021 23:11
Juntada de embargos de declaração (1689)
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26/01/2021 02:08
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2021.
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20/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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19/01/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 14:20
Juntada de malote digital
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18/12/2020 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 10:23
Conhecido o recurso de SALETE TERESINHA GORGEN - CPF: *12.***.*93-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2020 10:43
Deliberado em Sessão - Julgado
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06/12/2020 16:15
Incluído em pauta para 07/12/2020 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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19/11/2020 16:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/09/2020 10:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/09/2020 09:20
Juntada de parecer do ministério público
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28/08/2020 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2020 01:03
Decorrido prazo de PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 26/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 18:14
Juntada de contrarrazões
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13/08/2020 01:27
Decorrido prazo de SALETE TERESINHA GORGEN em 12/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 04/08/2020.
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04/08/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2020
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31/07/2020 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 17:26
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/07/2020 01:28
Decorrido prazo de PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 01:28
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GORGEN em 13/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 18:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/07/2020 17:37
Juntada de agravo interno cível (1208)
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10/07/2020 15:04
Juntada de contrarrazões
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19/06/2020 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 19/06/2020.
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19/06/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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18/06/2020 11:00
Juntada de malote digital
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17/06/2020 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2020 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2020 09:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2020 09:11
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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01/06/2020 09:11
Recebidos os autos
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01/06/2020 09:01
Juntada de Certidão
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30/05/2020 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/05/2020 20:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/05/2020 14:22
Juntada de petição
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26/05/2020 20:25
Conclusos para despacho
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26/05/2020 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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