TJMA - 0818710-18.2019.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2022 16:08
Juntada de petição
-
11/04/2022 19:45
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2022 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2022 10:33
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2022 09:32
Juntada de petição
-
02/02/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 20:48
Juntada de Mandado
-
19/01/2022 20:46
Juntada de Mandado
-
19/01/2022 20:43
Juntada de Mandado
-
10/01/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
07/01/2022 14:11
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2022 11:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/12/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:05
Juntada de Alvará
-
14/12/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 01:53
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
06/12/2021 01:53
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
06/12/2021 01:53
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Processo n° 0818710-18.2019.8.10.0001 Requerente: ERONILDES SANTOS Advogado: PAULO JOSE ALVES VIEIRA OAB: MA 16447 Requerido(a): COLOR VISAO DO BRASIL INDUSTRIA ACRILICA LIMITADA e outros (2) Advogado: CLAUDIO DA SILVA CARDOSO OAB: SP 175878 Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: MA 9348- Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Tendo em vista que o executado COLOR VISÃO DO BRASIL INDUSTRIA ACRÍLICA LIMITADA, não se manifestou sobre o bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, conforme certidão de Id. 56017079, proceda-se a transferência do valor constrito para uma conta vinculada a este juízo.
Gerada a Conta Judicial.
Expeça-se alvará judicial em favor da autora e/ou seu advogado no valor de R$ 2.535,79 (dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos.
Após, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo de custas finais.
Uma vez adimplidas, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 30 de Novembro de 2021. SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível -
02/12/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 16:37
Juntada de petição
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818710-18.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ERONILDES SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO JOSE ALVES VIEIRA - OAB/MA 16447 REPRESENTADO: COLOR VISAO DO BRASIL INDUSTRIA ACRILICA LIMITADA, NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA, THASSIO DA SILVA COSTA *04.***.*49-39 Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CLAUDIO DA SILVA CARDOSO - OAB/SP 175878 Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o teor da certidão ID 56017079, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
12/11/2021 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 12:25
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA CARDOSO em 28/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 09:01
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818710-18.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERONILDES SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO JOSE ALVES VIEIRA - OAB/MA 16447 REPRESENTADO: COLOR VISAO DO BRASIL INDUSTRIA ACRILICA LIMITADA, NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA, THASSIO DA SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CLAUDIO DA SILVA CARDOSO - OAB/SP 175878 Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada COLOR VISAO DO BRASIL INDUSTRIA ACRILICA LIMITADA para, no prazo de cinco (05) dias, impugnar o bloqueio na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
19/10/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 19:45
Decorrido prazo de PAULO JOSE ALVES VIEIRA em 04/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 16:27
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818710-18.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERONILDES SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO JOSE ALVES VIEIRA - OAB/MA 16447 REPRESENTADO: COLOR VISAO DO BRASIL INDUSTRIA ACRILICA LIMITADA, NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA, THASSIO DA SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CLAUDIO DA SILVA CARDOSO - OAB/SP 175878 Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A DESPACHO Conforme determina o art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia do ato ao executado, e tendo em vista requerimento do exequente (ID nº 51815790), determino às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos executados, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado da execução (R$ 2.535,79) Assim, procedo ao bloqueio online dos ativos financeiros existentes em nome do executado através do sistema SISBAJUD.
Se positiva a diligência, proceda-se na forma do art. 854, §2º do CPC.
Do contrário, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
Sem prejuízo da determinação acima, expeça-se alvará em favor da autora e/ou do seu advogado, no valor de R$ 2.444,05 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos centavos), conforme depósito de ID 46367405.
Sem custas.
São Luís, Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
27/09/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 11:41
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/09/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2021 10:16
Juntada de Alvará
-
16/09/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 07:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 11:05
Decorrido prazo de THASSIO DA SILVA COSTA *04.***.*49-39 em 02/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 12:49
Juntada de petição
-
20/07/2021 23:18
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2021 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA CARDOSO em 02/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 02:50
Juntada de Carta ou Mandado
-
26/05/2021 13:34
Juntada de petição
-
18/05/2021 02:49
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
16/05/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 23:27
Juntada de petição
-
26/03/2021 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
26/03/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 23:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 20:35
Juntada de Ato ordinatório
-
22/03/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 10:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 10:07
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA CARDOSO em 17/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 13:59
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 13:20
Juntada de Alvará
-
27/01/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 07:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2021 11:45
Juntada de petição
-
20/01/2021 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 07:06
Juntada de Ato ordinatório
-
15/12/2020 14:44
Juntada de petição
-
15/12/2020 00:27
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
15/12/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 15:40
Juntada de Ato ordinatório
-
09/12/2020 14:20
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:20
Juntada de Petição (outras)
-
04/08/2020 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/08/2020 10:14
Juntada de Ato ordinatório
-
29/07/2020 05:54
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA CARDOSO em 28/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:44
Juntada de contrarrazões
-
23/07/2020 16:10
Juntada de contrarrazões
-
07/07/2020 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2020.
-
07/07/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2020 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 16:33
Juntada de Ato ordinatório
-
26/06/2020 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA CARDOSO em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 01:05
Decorrido prazo de PAULO JOSE ALVES VIEIRA em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 01:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 23:56
Juntada de apelação cível
-
04/06/2020 00:10
Publicado Intimação em 03/06/2020.
-
04/06/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2020 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 10:17
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2019 15:43
Conclusos para julgamento
-
22/08/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 05:42
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA CARDOSO em 19/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 20:52
Juntada de petição
-
15/08/2019 15:07
Juntada de petição
-
12/08/2019 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2019.
-
10/08/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2019 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2019 11:10
Juntada de Ato ordinatório
-
08/08/2019 01:54
Decorrido prazo de PAULO JOSE ALVES VIEIRA em 07/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 23:58
Juntada de petição
-
17/07/2019 00:11
Publicado Intimação em 17/07/2019.
-
17/07/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2019 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2019 11:59
Juntada de Ato ordinatório
-
13/07/2019 02:25
Decorrido prazo de COLOR VISAO DO BRASIL INDUSTRIA ACRILICA LIMITADA em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 02:25
Decorrido prazo de THASSIO DA SILVA COSTA *04.***.*49-39 em 12/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 19:11
Juntada de contestação
-
02/07/2019 18:04
Juntada de contestação
-
19/06/2019 09:32
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/06/2019 09:30
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/06/2019 09:00 12ª Vara Cível de São Luís .
-
18/06/2019 16:12
Juntada de protocolo
-
14/06/2019 16:32
Juntada de petição
-
05/06/2019 10:52
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2019 09:57
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2019 17:49
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2019 19:28
Juntada de petição
-
13/05/2019 00:26
Publicado Intimação em 13/05/2019.
-
11/05/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2019 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2019 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2019 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2019 16:31
Audiência conciliação designada para 19/06/2019 09:00 12ª Vara Cível de São Luís.
-
07/05/2019 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/05/2019 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2019 22:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2019 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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