TJMA - 0001368-73.2014.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 08:34
Juntada de Certidão
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15/09/2023 10:25
Juntada de Ofício
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13/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
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27/07/2023 09:12
Processo Desarquivado
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26/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
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11/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:42
Juntada de petição
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24/02/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 09:08
Juntada de Certidão
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16/02/2022 21:30
Decorrido prazo de BENALVA FONSECA DE MELO em 28/01/2022 23:59.
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27/01/2022 07:26
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0001368-73.2014.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: BENALVA FONSECA DE MELO - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264-A PARTE REQUERIDA: TNL PCS S/A - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, BENALVA FONSECA DE MELO, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: Trata-se de pedido de prosseguimento de procedimentos executórios, no entanto observo que já houve expedição de Certidão de Dívida e expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial (7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, protocolado sob o nº 0203711-65.2016), para solicitar o pagamento do crédito, razão pela qual indefiro o pedido de prosseguimento dos procedimentos executórios.
Intime-se a parte autora para que se manifeste em 5 (cinco) dias sobre a presente decisão.
Em não havendo manifestação, arquivem-se os autos. São Luís (MA), data do sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
11/01/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 11:55
Processo Desarquivado
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16/12/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 16:16
Conclusos para despacho
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07/12/2021 16:16
Juntada de Certidão
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06/12/2021 17:02
Juntada de petição
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19/10/2021 10:13
Arquivado Definitivamente
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16/10/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 16:38
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 16:37
Juntada de Certidão
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30/09/2021 17:29
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 11:47
Juntada de Ofício
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28/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001368-73.2014.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: BENALVA FONSECA DE MELO - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264 PARTE REQUERIDA: TNL PCS S/A - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, BENALVA FONSECA DE MELO, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Certifico a migração dos autos nº 0016055-82.2014.810.0001(PROJUDI) para a continuidade da tramitação neste Sistema PJe sob nº 0001368-73.2014.8.10.0010 , conforme Portaria CONJUNTA 162021 – TJMA.
Diante do exposto, intimem-se as partes para ciência de que a partir desta data, “toda e qualquer manifestação nos autos deverá ser feita por peticionamento eletrônico através da Plataforma do PJe 1º Grau".
Após, autos à secretaria para expedição de ofício conforme despacho. São Luís (MA),27 de setembro de 2021. ANA CAROLINA VIANA SILVA Servidor de Justiça São Luis,Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
27/09/2021 14:56
Juntada de Certidão
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27/09/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 09:20
Juntada de Certidão
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27/09/2021 09:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2014
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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