TJMA - 0803601-57.2018.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2022 10:04
Baixa Definitiva
-
04/05/2022 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
04/05/2022 10:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
04/05/2022 04:00
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 03:30
Decorrido prazo de RAMON BORGES CARVALHO em 03/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/04/2022 01:23
Publicado Intimação de acórdão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803601-57.2018.8.10.0046 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-S RECORRIDO: ELISANGELA SOARES VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: RAMON BORGES CARVALHO - MA12693-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 15781797 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 4 de abril de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
04/04/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 12:29
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0554-17 (RECORRENTE) e ELISANGELA SOARES VIEIRA - CPF: *66.***.*73-15 (RECORRIDO) e não-provido
-
28/03/2022 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/03/2022 15:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/02/2022 03:56
Decorrido prazo de RAMON BORGES CARVALHO em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:55
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 14/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 10:02
Publicado Intimação de pauta em 07/02/2022.
-
07/02/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 09:44
Recebidos os autos
-
11/01/2022 09:44
Juntada de intimação
-
11/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803601-57.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Perdas e Danos] REQUERENTE: ELISANGELA SOARES VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RAMON BORGES CARVALHO - MA12693 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, conheço os presentes embargos à execução, e os julgo improcedentes, determinando o prosseguimento da execução com a expedição, após o trânsito em julgado desta decisão, do alvará judicial em favor do exequente para levantamento do valor penhorado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publicada e registrada a presente sentença mediante lançamento no sistema PJE.
Intimem-se as partes.
Após as providências de praxe, arquivem-se.
Imperatriz/MA, 10 de novembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
28/04/2021 11:45
Baixa Definitiva
-
28/04/2021 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
28/04/2021 11:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
28/04/2021 00:50
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:50
Decorrido prazo de RAMON BORGES CARVALHO em 27/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 00:02
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 11:36
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0554-17 (RECORRENTE) e ELISANGELA SOARES VIEIRA - CPF: *66.***.*73-15 (RECORRIDO) e não-provido
-
25/03/2021 13:51
Juntada de petição
-
19/03/2021 12:36
Deliberado em Sessão - Julgado
-
17/03/2021 10:40
Incluído em pauta para 18/03/2021 14:30:00 Sala de Sessão Turma Recursal de Imperatriz.
-
17/03/2021 10:38
Pedido de inclusão em pauta
-
17/03/2021 10:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/03/2021 10:10
Pedido de inclusão em pauta
-
15/03/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 13:02
Recebidos os autos
-
14/05/2019 13:02
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813170-18.2021.8.10.0001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Jakeline Craveiro Guimaraes Bastos
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2021 10:16
Processo nº 0803165-56.2021.8.10.0026
Maria de Jesus Lima dos Reis
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcilene Goncalves de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2021 14:47
Processo nº 0803165-56.2021.8.10.0026
Maria de Jesus Lima dos Reis
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcilene Goncalves de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2024 09:57
Processo nº 0004548-34.2010.8.10.0044
Estado do Maranhao
Itamar dos Santos Miranda
Advogado: Edmar de Oliveira Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2010 00:00
Processo nº 0004548-34.2010.8.10.0044
Estado do Maranhao
Primavera Comercio e Representacoes Eire...
Advogado: Edmar de Oliveira Nabarro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2025 17:23