TJMA - 0801851-71.2017.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801851-71.2017.8.10.0008 PJe Requerente: LOURIVALDO RIBEIRO SOARES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A Requerido: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A DECISÃO Considerando o teor da certidão de ID 58213353, atestar que "após consulta realizada ao sistema de Comprovante de Resgate de Depósito Judicial do Banco do Brasil, verificou-se que foi efetuado o levantamento do mencionado alvará na data de 18/10/2021." - alvará judicial ID 37594553 - TORNO SEM EFEITO o DESPACHO ID 56038689.
Com isso, considerando que o alvará expedido já foi levantado, conforme consta, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo .
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO.
Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
14/01/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 09:26
Decorrido prazo de LOURIVALDO RIBEIRO SOARES em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:26
Decorrido prazo de LOURIVALDO RIBEIRO SOARES em 30/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 04:04
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801851-71.2017.8.10.0008 PJe Requerente: LOURIVALDO RIBEIRO SOARES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A Requerido: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A DESPACHO Trata-se de petição do(a) advogado(a) da parte autora (ID 48391753) que requereu a transferência do valor depositado em conta judicial diretamente para conta bancária de sua titularidade e juntou procuração com poderes específicos (ID 55489961).
Considerando o disposto no § 4º do art. 8º PORTARIA-CONJUNTA – 342020 bem como o recomendado no OFC-GCGJ-2632021 e os poderes da procuração constante em ID 55489961, defiro o pedido formulado.
Com isso, expeça-se ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA em nome da parte requerente, LOURIVALDO RIBEIRO SOARES CPF: *61.***.*73-53 para transferência do montante de R$ 18.957,30 (dezoito mil novecentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), inclusive com seus acréscimos legais, para conta informada pela representante legal da parte autora, a saber: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ: *09.***.*34-79, Agência 0248-8, Conta Corrente 21848-0, Banco do Brasil, a ser impresso por servidor da unidade, selado e encaminhado ao banco através de e-mail para cumprimento da ordem judicial.
A expedição fica condicionada a devolução do alvará judicial anteriormente emitido no ID 38362588, que ora torno sem efeito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
São Luís - MA, data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. -
11/11/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 11:27
Expedido alvará de levantamento
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03/11/2021 10:14
Juntada de petição
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20/10/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 08:30
Juntada de Certidão
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19/10/2021 19:34
Decorrido prazo de LOURIVALDO RIBEIRO SOARES em 18/10/2021 23:59.
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01/10/2021 05:11
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801851-71.2017.8.10.0008 PJe Requerente: LOURIVALDO RIBEIRO SOARES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A Requerido: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A DESPACHO Trata-se de petição do(a) advogado(a) da parte autora (ID 48391753) onde requer a liberação dos valores depositados em conta judicial (ID ) mediante a realização de transferência para conta bancária de sua titularidade.
O parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil prevê que a expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra, indicada pelo exequente.
Considerando ainda o disposto no § 4º do art. 8º PORTARIA-CONJUNTA – 342020 bem como o recomendado no OFC-GCGJ-2632021, e, tendo em vista que a procuração juntada aos autos não outorga poderes para receber alvará através da modalidade pretendida, INTIME-SE o(a) advogado(a) peticionante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar instrumento procuratório com poderes específicos para a finalidade requerida ou indicar número de conta bancária em nome do titular do crédito mencionado, para transferência bancária.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
28/09/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 08:26
Juntada de termo
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22/09/2021 08:25
Processo Desarquivado
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02/07/2021 08:38
Juntada de petição
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24/11/2020 11:14
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2020 11:13
Juntada de termo
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23/11/2020 09:25
Juntada de protocolo
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09/11/2020 00:27
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 09:49
Juntada de Alvará
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04/11/2020 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2020 08:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2020 02:32
Decorrido prazo de LOURIVALDO RIBEIRO SOARES em 29/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 10:18
Conclusos para decisão
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27/10/2020 10:07
Juntada de petição
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15/10/2020 00:44
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/10/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2020 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 14:51
Juntada de Ato ordinatório
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13/10/2020 12:27
Recebidos os autos
-
13/10/2020 12:27
Juntada de Petição (outras)
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15/05/2018 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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15/05/2018 11:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/05/2018 09:10
Conclusos para decisão
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14/05/2018 09:10
Juntada de Certidão
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12/05/2018 02:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/05/2018 23:59:59.
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27/04/2018 01:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/04/2018 23:59:00.
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25/04/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/04/2018 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/04/2018 11:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2018 10:13
Expedição de Informações pessoalmente
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17/04/2018 09:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/04/2018 17:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/04/2018 15:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/04/2018 16:35
Juntada de Petição de protocolo
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13/04/2018 11:28
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2018 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2018 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/03/2018 17:07
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2018 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2018 16:12
Expedição de Mandado
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21/12/2017 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/04/2018 15:30.
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21/12/2017 17:05
Distribuído por sorteio
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21/12/2017 17:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2017
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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