TJMA - 0801982-93.2020.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:23
Juntada de contrarrazões
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23/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/10/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 04/10/2024 23:59.
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31/08/2024 00:34
Decorrido prazo de EVELINE SILVA NUNES em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 16:51
Juntada de recurso inominado
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13/08/2024 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2024 01:49
Publicado Sentença (expediente) em 09/08/2024.
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09/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 19:42
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2024 21:24
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 10:30, Vara Única de São Bento.
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20/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:11
Juntada de petição
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18/04/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 17/04/2024 23:59.
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27/02/2024 21:02
Juntada de petição
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22/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2023 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 10:30, Vara Única de São Bento.
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24/04/2023 11:51
Juntada de Certidão
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04/06/2022 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 13/05/2022 23:59.
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02/04/2022 10:20
Juntada de petição
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24/03/2022 19:54
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 11:16
Conclusos para decisão
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15/09/2021 11:16
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 29/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 13:18
Juntada de petição
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11/02/2021 06:58
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 10/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 06:07
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801982-93.2020.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO CARVALHO BRENHA Advogado(s) do reclamante: GENIVAL ABRAO FERREIRA REU: MUNICIPIO DE SÃO BENTO Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: GENIVAL ABRAO FERREIRA, inscrito na OAB/MA sob o nº 3755, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: A petição inicial preenche os requisitos essenciais dos artigos 319 e 320 do CPC e não é caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332). Defiro o pedido de justiça gratuita, haja vista satisfeito os requisitos do art. 99 do CPC, notadamente a presunção juris tantum (§ 3º) que milita em favor da parte autora. Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista trata-se de fazenda pública e não ser possível a realização de acordo. Dessa forma, determino seja procedida a citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do NCPC). Cumprida a diligência e apresentada resposta, abra-se vista dos autos ao advogado da parte autora para se manifestar, nos moldes do art. 351 do NCPC, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para verificação de hipótese de julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução.
Publique-se.
Intimem-se. São Bento (MA), Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
01/02/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 15:13
Conclusos para despacho
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01/12/2020 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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