TJMA - 0002785-32.2014.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 11:28
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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13/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ELTON DINIZ PACHECO em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:19
Decorrido prazo de GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA em 11/05/2023 23:59.
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21/04/2023 00:07
Juntada de petição
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18/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 13:08
Homologada a Transação
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10/11/2022 08:46
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 10:15
Juntada de petição
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07/11/2022 09:59
Juntada de petição
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03/11/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 10:27
Juntada de diligência
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25/10/2022 09:25
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
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15/06/2022 14:00
Juntada de termo
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31/05/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 14:28
Juntada de termo
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22/02/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 13:52
Conclusos para despacho
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24/11/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 13:15
Decorrido prazo de ELTON DINIZ PACHECO em 17/09/2021 23:59.
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29/08/2021 00:10
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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29/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002785-32.2014.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALISSA FERNANDA MATOS VIANA - MA13532 PARTE(S) REQUERIDA(S): RONALD ELSON SILVA COQUEIRO e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ELTON DINIZ PACHECO - MA8662 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: ELTON DINIZ PACHECO - MA8662 para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO (ID 47008310): "no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015." Pinheiro/MA, 23 de agosto de 2021.
MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES.
Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
23/08/2021 16:37
Juntada de petição
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23/08/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 11:31
Conclusos para despacho
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12/05/2021 16:38
Juntada de petição
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23/03/2021 15:03
Transitado em Julgado em 18/03/2021
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18/03/2021 08:41
Juntada de petição
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02/03/2021 11:39
Decorrido prazo de THALISSA FERNANDA MATOS VIANA em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 10:14
Decorrido prazo de ELTON DINIZ PACHECO em 26/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 06:27
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 10:41
Juntada de petição
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02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002785-32.2014.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES Advogado: DR.
DIEGO JOSE FONSECA MOURA - OAB/MA 8192 PARTE(S) REQUERIDA(S): RONALD ELSON SILVA COQUEIRO Advogado: DR.
ELTON DINIZ PACHECO - OAB/MA 8662 PARTE(S) REQUERIDA(S): JOACI DO CARMO QUEIROZ Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
DIEGO JOSE FONSECA MOURA - OAB/MA 8192 e Advogado do REQUERIDO (RONALD ELSON SILVA COQUEIRO): DR.
ELTON DINIZ PACHECO - OAB/MA 8662 para tomarem ciência do teor da SENTENÇA (ID 36997837) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Isso posto, com base na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL para: a) CONFIRMAR os efeitos da decisão liminar proferida nos autos; b) CONDENAR os requeridos a pagar uma indenização pelos danos morais causados ao requerente que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) devido a cada requerido, consoante as razões acima delineadas, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) e correção monetária pelo INPC/IBGE, ou outro índice inflacionário que lhe suceder, a incidir a partir desta data, consoante súmula 362 do STJ; Condeno, ainda, a parte requerida ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, eis que incabível a condenação da parte ré no pagamento da verba honorária face à ausência de contestação e resistência à pretensão do requerente. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e não havendo pedido de cumprimento da sentença, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 20 de outubro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 1 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
01/02/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 14:10
Julgado procedente o pedido
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29/06/2020 14:15
Conclusos para julgamento
-
29/06/2020 14:15
Juntada de Certidão
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19/06/2020 01:23
Decorrido prazo de JOACI DO CARMO QUEIROZ em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 01:15
Decorrido prazo de ELTON DINIZ PACHECO em 18/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 10:36
Juntada de protocolo
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27/05/2020 11:15
Juntada de petição
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27/05/2020 00:43
Publicado Intimação em 27/05/2020.
-
27/05/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2020 16:02
Juntada de petição
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25/05/2020 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2020 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 15:29
Outras Decisões
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23/04/2020 10:57
Conclusos para julgamento
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23/04/2020 10:57
Juntada de Certidão
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29/01/2020 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2019 15:56
Juntada de Certidão
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05/12/2019 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2019 05:49
Decorrido prazo de ELTON DINIZ PACHECO em 16/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 05:49
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FONSECA MOURA em 14/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 00:15
Publicado Intimação em 09/10/2019.
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09/10/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2019 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2019 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2019 17:52
Juntada de Ato ordinatório
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11/09/2019 10:56
Juntada de Certidão
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30/08/2019 11:59
Juntada de petição
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27/08/2019 14:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/08/2019 14:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2014
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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