TJMA - 0803197-92.2021.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 12:56
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:56
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:56
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:56
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/09/2022 23:59.
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30/09/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 10:27
Juntada de petição
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01/09/2022 09:30
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0803197-92.2021.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOANA PEREIRA RODRIGUES Advogado: ALEXANDRE ALMEIDA PIRES OAB: MA18103 Endereço: desconhecido Réu: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB: SP221386-A Endereço: Avenida Paes de Barros, 629, - de 1363 a 2493 - lado ímpar, Mooca, SãO PAULO - SP - CEP: 03115-001 Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB: BA29442-A Endereço: Avenida Tancredo Neves, 2227, Salvador Prime, Torre Work, 11 andar, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021 INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 01/2007 CGJ/MA Nesta data fiz o seguinte procedimento por meio de ATO ORDINATÓRIO: Intimação das partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos da instância superior e requerer o que entender de direito.
Itapecuru-Mirim/MA, 10 de agosto de 2022 Adélia Rodrigues Mendes Diniz Técnico Judiciária -
30/08/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
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10/08/2022 08:31
Recebidos os autos
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10/08/2022 08:31
Juntada de despacho
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13/01/2022 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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12/01/2022 14:41
Juntada de contrarrazões
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11/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0803197-92.2021.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOANA PEREIRA RODRIGUES Advogado: ALEXANDRE ALMEIDA PIRES OAB: MA18103 Endereço: desconhecido Réu: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB: SP221386-A Endereço: Avenida Paes de Barros, 629, - de 1363 a 2493 - lado ímpar, Mooca, SãO PAULO - SP - CEP: 03115-001 INTIMAÇÃO/D E C I S Ã O Preenchendo os pressupostos legais objetivos e subjetivos de admissibilidade, RECEBO o recurso inominado interposto apenas em seu efeito devolutivo.
Deixo de conceder efeito suspensivo ao apelo por não vislumbrar justificativa relevante para tanto, já que, via de regra, indispõe de tal efeito (art.43 da Lei nº. 9.099/95).
Observe-se que a ausência de preparo se justifica em razão do(a) recorrente ser beneficiário da justiça gratuita. Intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões.
Escoado o prazo acima referido, com ou sem o oferecimento de contrarrazões, enviem-se os autos à Turma Recursal.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
10/01/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2022 22:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2022 10:05
Conclusos para decisão
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07/01/2022 10:04
Juntada de Certidão
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21/12/2021 01:14
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:14
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 16/12/2021 23:59.
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16/12/2021 18:35
Juntada de recurso inominado
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01/12/2021 02:16
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2021 17:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/10/2021 23:53
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 25/10/2021 10:35.
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25/10/2021 12:24
Juntada de petição
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25/10/2021 11:41
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 10:30
Audiência Una realizada para 25/10/2021 10:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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22/10/2021 14:34
Juntada de petição
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18/10/2021 18:19
Juntada de petição
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18/10/2021 18:16
Juntada de petição
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18/10/2021 17:54
Juntada de petição
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06/10/2021 10:14
Juntada de Certidão
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01/10/2021 05:50
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803197-92.2021.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOANA PEREIRA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEXANDRE ALMEIDA PIRES - MA18103 Réu: Banco Itaú Consignados S/A D E S P A C H O/INTIMAÇÃO Designo o dia 25/10/2021 às 10h20min, para a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (arts. 22 e 27, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência acima designada, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir as provas que entender cabíveis.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações.
Advirta-se que o não comparecimento da parte reclamada à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da parte autora em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se no mandado de intimação/citação, que a audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA. Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria deste Juizado para maiores explicações. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que tenha internet. Consigne-se, ainda, que as partes podem dispensar a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (art. 190 do CPC/2015), quando reconhecerem ser inviável a conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual. Importante destacar, que para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
28/09/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 12:59
Audiência Una designada para 25/10/2021 10:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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24/09/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 08:45
Conclusos para despacho
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21/09/2021 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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