TJMA - 0804055-34.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2021 13:37
Arquivado Definitivamente
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28/11/2021 10:40
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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26/11/2021 10:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 16:16
Juntada de petição
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03/11/2021 05:46
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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03/11/2021 05:45
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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29/10/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804055-34.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DOMINGAS SEBASTIANA SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES -OAB/ MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) RÉU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto:considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.Sem condenação em custas e honorários advocatícios.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.Nivana Pereira Guimarães.Juíza de Direito da Comarca de Penalva..
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 26 de Outubro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/10/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:26
Indeferida a petição inicial
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25/10/2021 08:26
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 08:26
Juntada de Certidão
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22/10/2021 08:56
Juntada de petição
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30/09/2021 20:31
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804055-34.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DOMINGAS SEBASTIANA SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/09/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 16:42
Conclusos para decisão
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22/09/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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