TJMA - 0803205-69.2021.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 14:54
Juntada de petição
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29/06/2022 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2022 15:22
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 12:21
Decorrido prazo de MARILIA JOANA BEZERRA SANTOS em 27/04/2022 23:59.
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19/04/2022 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 12:59
Juntada de termo
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08/04/2022 07:52
Juntada de Alvará
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05/04/2022 12:25
Juntada de petição
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28/03/2022 10:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/03/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 11:41
Conclusos para decisão
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24/03/2022 13:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/03/2022 23:59.
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14/03/2022 12:31
Juntada de Ofício
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04/03/2022 09:12
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 01:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/01/2022 23:59.
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16/02/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 16:08
Conclusos para despacho
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09/02/2022 16:08
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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08/02/2022 15:16
Juntada de petição
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01/12/2021 02:09
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 08:26
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/10/2021 10:30.
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27/10/2021 00:33
Decorrido prazo de MARILIA JOANA BEZERRA SANTOS em 25/10/2021 10:30.
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25/10/2021 11:41
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 10:30
Audiência Una realizada para 25/10/2021 10:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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24/10/2021 21:18
Juntada de protocolo
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22/10/2021 13:34
Juntada de contestação
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04/10/2021 17:15
Juntada de Certidão
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01/10/2021 05:50
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803205-69.2021.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOANA DE JESUS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARILIA JOANA BEZERRA SANTOS - OAB/MA 16886 Réu: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O/INTIMAÇÃO Designo o dia 25/10/2021 às 10h30min, para a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (arts. 22 e 27, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência acima designada, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir as provas que entender cabíveis.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações.
Advirta-se que o não comparecimento da parte reclamada à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da parte autora em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se no mandado de intimação/citação, que a audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA. Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria deste Juizado para maiores explicações. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que tenha internet. Consigne-se, ainda, que as partes podem dispensar a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (art. 190 do CPC/2015), quando reconhecerem ser inviável a conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual. Importante destacar, que para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
28/09/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 13:11
Audiência Una designada para 25/10/2021 10:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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24/09/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 10:19
Conclusos para despacho
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22/09/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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