TJMA - 0801019-04.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2022 15:21
Decorrido prazo de IDAILSON JOSE NUNES CORREA em 11/07/2022 23:59.
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23/07/2022 15:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 11/07/2022 23:59.
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18/07/2022 21:04
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 11:46
Juntada de Certidão
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06/07/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 13:12
Conclusos para decisão
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04/07/2022 08:45
Juntada de petição
-
04/07/2022 07:18
Juntada de petição
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03/07/2022 00:50
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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03/07/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 21:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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26/04/2022 07:24
Juntada de protocolo
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17/02/2022 23:35
Decorrido prazo de IDAILSON JOSE NUNES CORREA em 25/01/2022 23:59.
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17/02/2022 23:34
Decorrido prazo de BANCO IBI em 25/01/2022 23:59.
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07/12/2021 12:52
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801019-04.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Adimplemento e Extinção, Acidente de Trânsito] AUTOR/DEMANDANTE: IDAILSON JOSE NUNES CORREA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AFONSO CELSO SOARES MORAES - MA14017 RÉU/DEMANDADO: BANCO IBI Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 26/04/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 5 de dezembro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
05/12/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2021 13:23
Juntada de Certidão
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05/12/2021 13:22
Audiência Una designada para 26/04/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/10/2021 12:08
Decorrido prazo de IDAILSON JOSE NUNES CORREA em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 09:16
Decorrido prazo de BANCO IBI em 15/10/2021 23:59.
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08/10/2021 09:12
Audiência Una realizada para 08/10/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/10/2021 07:03
Juntada de petição
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07/10/2021 14:28
Juntada de petição
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30/09/2021 19:03
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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30/09/2021 19:03
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801019-04.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: IDAILSON JOSE NUNES CORREA DEMANDADO: BANCO IBI A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AFONSO CELSO SOARES MORAES - MA14017 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 08/10/2021 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência de forma PRESENCIAL, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 27 de setembro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
27/09/2021 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 18:06
Juntada de Certidão
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27/09/2021 18:05
Audiência Una designada para 08/10/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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24/11/2020 16:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/11/2020 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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23/11/2020 08:45
Juntada de protocolo
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20/11/2020 16:48
Juntada de petição
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13/11/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO IBI em 12/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 02:58
Decorrido prazo de IDAILSON JOSE NUNES CORREA em 12/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 13:05
Juntada de petição
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27/10/2020 03:12
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 03:12
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2020 22:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 17:03
Juntada de Certidão
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23/10/2020 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/11/2020 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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02/09/2020 12:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/09/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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02/09/2020 05:30
Decorrido prazo de IDAILSON JOSE NUNES CORREA em 01/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 18:29
Juntada de contestação
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01/09/2020 16:01
Juntada de petição
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22/08/2020 03:58
Decorrido prazo de BANCO IBI em 21/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2020 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 17:24
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2020 09:47
Juntada de petição
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28/07/2020 12:37
Conclusos para despacho
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28/07/2020 12:37
Juntada de Certidão
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21/07/2020 04:08
Decorrido prazo de BANCO IBI em 20/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 12:44
Outras Decisões
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26/06/2020 19:59
Conclusos para decisão
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25/06/2020 07:42
Juntada de petição
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19/05/2020 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2020 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2020 09:38
Conclusos para decisão
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19/05/2020 09:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/09/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/05/2020 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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