TJMA - 0002034-09.2011.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:59
Decorrido prazo de ELIZABETH REGINA MARINHO ESPINDOLA NOGUEIRA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:01
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2024 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 09:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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04/10/2023 09:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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04/10/2023 09:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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03/10/2023 10:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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28/06/2023 14:28
Juntada de termo
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31/03/2023 16:00
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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22/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
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25/01/2023 16:02
Outras Decisões
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14/02/2022 10:29
Conclusos para despacho
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14/02/2022 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2021 17:06
Decorrido prazo de YGOR MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO em 06/12/2021 23:59.
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12/11/2021 12:01
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 11:08
Juntada de petição
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11/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0002034-09.2011.8.10.0001 AUTOR: ELIZABETH REGINA MARINHO ESPINDOLA NOGUEIRA e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YGOR MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - RN7459 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA A PARTE AUTORA POR INTERMÉDIO DO SEU ADVOGADO, para depositar fisicamente em Secretaria, os documentos listados no(s) anexo(s) do(s) Precatório(s), para fins de instrução do Ofício e remessa ao setor competente.
Agendamento por mensagem no aplicativo Telegram 99203-8802.
São Luís, 10 de novembro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA, Secretaria Judicial Única Digital -
10/11/2021 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 10:22
Juntada de Ofício
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08/11/2021 10:21
Juntada de Ofício
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08/11/2021 10:21
Juntada de Ofício
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08/11/2021 10:20
Juntada de Ofício
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31/08/2021 13:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/07/2021 09:42
Juntada de petição
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01/07/2021 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 09:30
Juntada de petição
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05/03/2021 16:04
Conclusos para despacho
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05/03/2021 16:04
Juntada de Certidão
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10/02/2021 05:44
Decorrido prazo de ELIZABETH REGINA MARINHO ESPINDOLA NOGUEIRA em 09/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 18:14
Juntada de petição
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05/02/2021 01:49
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002034-09.2011.8.10.0001 AUTOR: ELIZABETH REGINA MARINHO ESPINDOLA NOGUEIRA e outros (3) Advogado do(a) AUTOR: YGOR MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - RN7459 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO Servidor(a) -
29/01/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 12:26
Juntada de Certidão
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10/12/2020 16:16
Recebidos os autos
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10/12/2020 16:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2011
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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