TJMA - 0803452-02.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 17:43
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA. em 26/08/2021 23:59.
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10/08/2021 00:46
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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06/08/2021 13:07
Realizado cálculo de custas
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05/08/2021 09:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/08/2021 17:48
Juntada de petição
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13/07/2021 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2021 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2021 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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27/05/2021 09:08
Realizado cálculo de custas
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26/05/2021 12:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/05/2021 09:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/04/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 11:15
Juntada de mandado
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09/04/2021 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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09/04/2021 16:28
Realizado cálculo de custas
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08/04/2021 10:36
Juntada de petição
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30/03/2021 18:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/03/2021 18:58
Transitado em Julgado em 17/12/2020
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02/03/2021 12:19
Decorrido prazo de JEOVA RODRIGUES DA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 10:09
Decorrido prazo de FABRIZIO SANTOS BORDALLO em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 10:00
Decorrido prazo de TECLA CELINA MUNIZ SOUZA em 01/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 13:20
Juntada de termo
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11/02/2021 09:44
Juntada de Alvará
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10/02/2021 11:37
Juntada de Alvará
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09/02/2021 15:08
Juntada de termo
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08/02/2021 10:20
Juntada de termo
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05/02/2021 10:44
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Processo: 0803452-02.2019.8.10.0022 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: EDILEUSA BARBOSA DE AGUIAR e outros Advogado do(a) AUTOR: TECLA CELINA MUNIZ SOUZA - MA17883 Parte ré:MAGAZINE LILIANI S/A e outros Advogado do(a) REU: JEOVA RODRIGUES DA SILVA - MA13891 Advogados do(a) REU: JOSE FELIPE DE PAULA BASTOS JUNIOR - PA14035, FABRIZIO SANTOS BORDALLO - PA8697 DECISÃO Parte ré INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES BELÉM LTDA, por seu advogado, apresentou Embargos de Declaração em face da sentença proferida nos autos.
Em seguida, comprovante de depósito judicial, referente ao cumprimento voluntário da obrigação, em sua integralidade, pugnando pelo arquivamento do feito.
Diante disso, julgo prejudicado os embargos de declaração opostos e determino que seja certificado o transito em julgado da sentença.
Em seguida, autorizo a expedição de alvarás: Valor atualizado da condenação (R$ 4.214,36 – quatro mil, duzentos e quatorze reais e trinta e seis centavos) e acréscimos legais; Honorários advocatícios (R$ 468,26 – quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos) e acréscimos legais, mediante recolhimento das custas necessárias Os valores do item A caberão à parte autora.
Os valores do item B caberão ao advogado da parte autora.
Cumprida a providência e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Açailândia, 26 de janeiro de 2021. DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz substituto da 5ª Zona Judiciária, respondendo pela 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
02/02/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 10:09
Juntada de petição
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02/02/2021 09:54
Juntada de petição
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01/02/2021 08:50
Outras Decisões
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25/01/2021 11:13
Juntada de petição
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25/01/2021 11:09
Juntada de petição
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19/01/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 12:53
Juntada de Certidão
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18/12/2020 06:05
Decorrido prazo de FABRIZIO SANTOS BORDALLO em 17/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 06:05
Decorrido prazo de JEOVA RODRIGUES DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 06:05
Decorrido prazo de TECLA CELINA MUNIZ SOUZA em 17/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 04:16
Decorrido prazo de JEOVA RODRIGUES DA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 04:16
Decorrido prazo de TECLA CELINA MUNIZ SOUZA em 16/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 02:11
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 15:41
Juntada de Certidão
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01/12/2020 15:45
Juntada de embargos de declaração
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25/11/2020 00:44
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2020 16:57
Conclusos para julgamento
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29/07/2020 16:56
Juntada de Certidão
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11/07/2020 02:35
Decorrido prazo de TECLA CELINA MUNIZ SOUZA em 10/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 02:35
Decorrido prazo de JEOVA RODRIGUES DA SILVA em 10/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 02:06
Decorrido prazo de JOSE FELIPE DE PAULA BASTOS JUNIOR em 10/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 16:54
Juntada de petição
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01/06/2020 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2019 12:45
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2019 11:58
Conclusos para decisão
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13/11/2019 11:58
Juntada de Certidão
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08/11/2019 03:00
Decorrido prazo de MAGAZINE LILIANI S/A em 04/11/2019 23:59:59.
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11/10/2019 12:52
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/10/2019 12:50
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/10/2019 12:30 2ª Vara Cível de Açailândia .
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11/10/2019 11:35
Juntada de petição
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10/10/2019 11:40
Juntada de contestação
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25/09/2019 01:47
Decorrido prazo de TECLA CELINA MUNIZ SOUZA em 24/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2019 11:03
Juntada de diligência
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28/08/2019 16:44
Juntada de Certidão
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28/08/2019 16:43
Juntada de Certidão
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28/08/2019 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2019 16:43
Expedição de Mandado.
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28/08/2019 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2019 16:40
Audiência conciliação designada para 11/10/2019 12:30 2ª Vara Cível de Açailândia.
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28/08/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 15:33
Conclusos para despacho
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19/08/2019 09:01
Juntada de termo
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13/08/2019 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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