TJMA - 0800211-04.2021.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 13:45
Arquivado Definitivamente
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27/10/2021 13:43
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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01/10/2021 07:22
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0800211-04.2021.8.10.0134 Requerente: DANILO DE ARAÚJO FALCÃO SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por DANILO DE ARAÚJO FALCÃO, devidamente qualificada.
Petição de ID nº 45783847 informa o desinteresse no prosseguimento do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil).
Desta feita, considerando dos autos consta uma petição informando que o (a) demandante não tem mais interesse no prosseguimento da ação, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora nos autos da demanda.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO no que se refere à(s) parte(s) Ré(s), sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que eventualmente a parte requerer, devendo permanecer cópia nos autos, além da certificação do ocorrido.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, em não sendo esta modificada, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Timbiras, 19/05/2020. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
28/09/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 11:43
Extinto o processo por desistência
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18/05/2021 20:00
Conclusos para decisão
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17/05/2021 12:07
Juntada de petição
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22/04/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 10:31
Conclusos para decisão
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22/04/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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