TJMA - 0001223-55.2017.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 08:38
Juntada de Certidão
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22/02/2023 13:25
Transitado em Julgado em 19/01/2023
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31/01/2023 14:36
Juntada de petição
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27/01/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 12:12
Homologada a Transação
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07/10/2022 10:47
Juntada de protocolo
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06/10/2022 12:30
Conclusos para decisão
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05/10/2022 20:38
Juntada de petição
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15/08/2022 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 14:29
Conclusos para decisão
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06/05/2022 14:29
Juntada de Certidão
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14/03/2022 10:44
Juntada de petição
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11/03/2022 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 09/03/2022.
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11/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 12:05
Juntada de petição
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17/11/2021 12:25
Juntada de petição
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10/11/2021 12:08
Decorrido prazo de BRUNO DE ARRUDA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 12:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 09:05
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 09:04
Juntada de Certidão
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29/10/2021 21:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 21:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 15:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 15:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:25
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITICUPU 2ª VARA Processo nº 0001223-55.2017.8.10.0028 Execução de Título Extrajudicial Exequente: CICERO RODRIGUES DE LIMA Executado: BANCO BRADESCO SA DESPACHO/MANDADO O banco demandado juntou comprovante de depósito judicial sem especificar o motivo.
Em sequência, o autora, através de seu advogado, juntou comprovante de pagamento do selo judicial e requereu o levantamento da quantia, mas também sem especificar se houve acordo ou qual o motivo do depósito. Diante disso, foi determinada a intimação pessoal das partes para se manifestarem. Os autos foram digitalizado e migrados, e a parte autora apenas se manifestou acerca da digitalização. Sendo assim, determino o cumprimento da ordem já expedida, no sentido de que sejam as parte intimadas, mas através de seus advogados, para informarem, no prazo de 5 (cinco) dias, a natureza do depósito efetuado e, tratando-se de acordo, que juntem a minuta respectiva assinada por quem tenha poderes para transigir. Caso não o façam, o depósito injustificado será devolvido mediante alvará em favor do banco depositante, devendo os autos retornarem conclusos para sentença, considerado que já há contestação, sem preliminares arguidas, e a controvérsia acerca da existência contratual ser dirimida exclusivamente através de prova documental, dispensável a produção de provas em audiência, inclusive os depoimentos pessoais das partes. Cumpra-se, servindo como mandado. Expedientes necessários. Buriticupu/MA,Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021.
Juiz Bruno Barbosa Pinheiro Titular da 2ª Vara -
25/10/2021 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 08:17
Juntada de petição
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20/10/2021 19:27
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 17:59
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0001223-55.2017.8.10.0028 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG.
O referido é verdade e dou fé.
Buriticupu/MA,Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 .
RAFAELA COELHO RODRIGUES LIMA Servidor(a) da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu -
18/10/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 18:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 18:58
Juntada de Certidão
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18/10/2021 18:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 1223-55.2017.8.10.0028 (12242017) DESPACHO/MANDADO Compulsando os autos verifica-se depósito judicial da parte requerida à fl. 72.
Portanto, tendo em vista que não foi proferida sentença e tampouco juntou-se acordo extrajudicial, intimem-se pessoalmente as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para informarem a este juízo a origem do referido valor, cumprindo a diligência que lhe foi atribuída e/ou requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Buriticupu (MA), 27 de janeiro de 2021.
Raphael Leite Guedes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo Resp: 197798
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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