TJMA - 0000276-65.2012.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 09:48
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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21/07/2023 16:02
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA SANTOS NETO em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:01
Decorrido prazo de SERVMARANHENSE - SERVIÇOS MARANHENSE DE ASSISTÊNCIA em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 11:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/06/2023 12:08
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA SANTOS NETO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA SANTOS NETO em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 08:41
Juntada de Certidão
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17/05/2022 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/05/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 11:26
Conclusos para despacho
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25/10/2021 11:26
Juntada de Certidão
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11/10/2021 13:30
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA SANTOS NETO em 08/10/2021 23:59.
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01/10/2021 12:57
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000276-65.2012.8.10.0128 AUTOR: FRANCISCO VIEIRA SANTOS NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RAIMUNDO COSTA MAGALHAES - MA5713 RÉU: SERVMARANHENSE - SERVIÇOS MARANHENSE DE ASSISTÊNCIA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Segunda-feira, 28 de Junho de 2021.
DARLAN MELO Servidor Judicial -
29/09/2021 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 13:46
Juntada de Certidão
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25/06/2021 14:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/06/2021 14:41
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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