TJMA - 0800530-37.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 13:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/02/2022 14:24
Decorrido prazo de MARIA SIBERENE DA SILVA OLIVEIRA em 03/02/2022 23:59.
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17/02/2022 13:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 04/02/2022 23:59.
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31/01/2022 08:31
Juntada de termo
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28/01/2022 08:00
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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14/01/2022 13:00
Juntada de termo
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13/01/2022 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO nº 0800530-37.2020.8.10.0059 RECLAMANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PONTA VERDE CNPJ: 20.***.***/0001-61 RECLAMADO: MARIA SIBERENE DA SILVA OLIVEIRA CPF: *76.***.*17-49 Juiz: Dr.
Júlio César Lima Praseres H0RA: 08:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 08(oito) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade e Comarca de São José de Ribamar, na sala das audiências deste Juízo, no Fórum local, ao pregão realizado foi constatada a presença de ambas as partes.
A parte autora está representada pela preposta Ana Marcia de Sousa Piauilino e o advogado DR.
Tiago Anderson Luz França, OAB/MA 8545.
Aberta a audiência, as partes resolveram solucionar o litígio nos seguintes termos: 1) A parte ré compromete-se a efetuar o pagamento do valor da dívida no montante de R$ 2.509,04 (dois mil quinhentos e nove reais e quatro centavos), referente as prestações dos meses de janeiro/2021 a setembro/2021, parcelado em 4(quatro) vezes de R$ 627,25 (seiscentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), com a primeira parcela programada para o dia 12/11/2021 e demais para os dias 12(doze) dos meses subsequentes, através de boletos fornecidos pelo reclamante; 2) A parte autora compromete-se a encaminhar os boletos através do e-mail [email protected] e whatsapp (99) 98178-5659.
Em vista do acordo celebrado, O M.M Juiz proferiu a seguinte sentença: “
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PONTA VERDE e MARIA SIBERENE DA SILVA OLIVEIRA, nos estritos termos acima especificados, recomendando fiel cumprimento e estabelecendo a multa de 30% (trinta por cento) do valor acordado em caso de descumprimento desta conciliação.
Facultado o desarquivamento, na hipótese de comprovado descumprimento.
Sentença publicada em audiência, ficando as partes devidamente intimadas.
Registre-se.
Arquive-se”.
Eu, Lucas Tadeu Santos Ribeiro, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. Juiz de Direito __________________________________________ Parte Autora (Preposto) ___________________________________ Advogado Parte Autora ___________________________________ -
12/01/2022 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 13:21
Decorrido prazo de MARIA SIBERENE DA SILVA OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 08:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2021 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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10/11/2021 08:21
Homologada a Transação
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06/11/2021 17:32
Juntada de petição
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25/10/2021 14:40
Juntada de termo
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21/10/2021 09:18
Juntada de termo
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18/10/2021 13:00
Juntada de termo
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08/10/2021 13:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 07/10/2021 23:59.
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01/10/2021 03:47
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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30/09/2021 12:15
Juntada de termo
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29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800530-37.2020.8.10.0059 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE DEMANDADO: MARIA SIBERENE DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, sirvo-me do presente para INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 08/11/2021 08:00, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,28/09/2021.
LUANA DA PAIXAO MATOS -Servidor(a) Judiciário- -
28/09/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 11:16
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2021 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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17/04/2021 02:40
Juntada de petição
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11/12/2020 05:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 10/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 05:30
Decorrido prazo de MARIA SIBERENE DA SILVA OLIVEIRA em 26/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 15:55
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/11/2020 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/11/2020 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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17/11/2020 14:30
Juntada de petição
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17/11/2020 11:16
Juntada de petição
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08/11/2020 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2020 18:14
Juntada de diligência
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24/10/2020 04:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 22/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 14:54
Expedição de Mandado.
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05/10/2020 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2020 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/11/2020 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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05/10/2020 14:47
Juntada de Certidão
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20/07/2020 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2020 11:28
Juntada de diligência
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04/07/2020 09:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/07/2020 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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17/03/2020 14:57
Expedição de Mandado.
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28/02/2020 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/07/2020 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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28/02/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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