TJMA - 0800492-19.2018.8.10.0116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 12:07
Baixa Definitiva
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24/03/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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24/03/2022 12:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/03/2022 03:31
Decorrido prazo de HERLINDA DE OLINDA VIEIRA em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 03:31
Decorrido prazo de PETERSON CHAVES DA COSTA em 23/03/2022 23:59.
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25/02/2022 00:57
Publicado Intimação de acórdão em 25/02/2022.
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25/02/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 14:36
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA - CNPJ: 12.***.***/0001-06 (RECORRIDO) e não-provido
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15/02/2022 13:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2022 08:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/01/2022 14:42
Juntada de Certidão
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17/01/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 07:04
Decorrido prazo de HERLINDA DE OLINDA VIEIRA em 02/12/2021 23:59.
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06/12/2021 07:04
Decorrido prazo de PETERSON CHAVES DA COSTA em 02/12/2021 23:59.
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30/11/2021 12:02
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/11/2021 02:04
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800492-19.2018.8.10.0116 RECORRENTE: MARIA SALETE MONTEIRO DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: PETERSON CHAVES DA COSTA - MA17069-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: HERLINDA DE OLINDA VIEIRA - MA5604-A DESPACHO Recebidos os autos em razão do afastamento do MM.
Juiz Pedro Henrique Holanda Pascoal, conforme Portaria - CGJ - 40112021, verifico a inclusão do mesmo em sessão de julgamento designada para o período de 22 a 29 de novembro, porém em razão do impedimento deste relator, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC , determino a retirada de pauta dos autos da referida sessão para posterior inclusão em pauta. Intimem-se. Cumpra-se.
Pinheiro, 23 de novembro de 2021.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVVEIRA Juiz Suplente da Turma Recursal e outubr -
23/11/2021 21:09
Conclusos para despacho
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23/11/2021 21:09
Juntada de termo
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23/11/2021 21:08
Juntada de Certidão
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23/11/2021 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 09:56
Conclusos para despacho
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18/11/2021 11:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/11/2021 11:08
Juntada de termo
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18/11/2021 11:07
Juntada de Certidão
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18/11/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2021 01:24
Decorrido prazo de HERLINDA DE OLINDA VIEIRA em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 01:24
Decorrido prazo de PETERSON CHAVES DA COSTA em 08/10/2021 23:59.
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06/10/2021 12:17
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/10/2021 00:04
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800492-19.2018.8.10.0116 RECORRENTE: MARIA SALETE MONTEIRO DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: PETERSON CHAVES DA COSTA - MA17069-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: HERLINDA DE OLINDA VIEIRA - MA5604-A DESPACHO Vistos etc, Tendo em vista a suspeição desta magistrada, nos termos do art. 145, §1º, do CPC, determino o retorno dos presentes autos à Secretaria Judicial para redistribuição. Publique-se. Pinheiro/MA, 24 de setembro de 2021.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza Relatora da Turma Recursal de Pinheiro -
29/09/2021 08:43
Conclusos para despacho
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29/09/2021 08:42
Juntada de termo
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29/09/2021 08:42
Juntada de Certidão
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29/09/2021 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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29/09/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 11:02
Conclusos para despacho
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23/09/2021 11:00
Pedido de inclusão em pauta
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13/09/2021 11:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/09/2021 10:46
Juntada de termo
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13/09/2021 10:45
Juntada de Certidão
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11/09/2021 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 12:15
Conclusos para despacho
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08/09/2021 13:34
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/08/2021 14:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/08/2021 14:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2021 14:15
Juntada de termo
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19/08/2021 14:01
Juntada de Outros documentos
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12/08/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 11:37
Conclusos para despacho
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12/08/2021 11:24
Juntada de Outros documentos
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06/08/2021 14:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2021 14:43
Juntada de termo
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06/08/2021 14:33
Juntada de Outros documentos
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02/08/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 09:53
Recebidos os autos
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15/01/2021 09:53
Conclusos para despacho
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15/01/2021 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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