TJMA - 0801239-83.2020.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:32
Juntada de Mandado
-
05/05/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:31
Juntada de Mandado
-
05/05/2022 14:00
Transitado em Julgado em 26/10/2021
-
29/10/2021 22:01
Decorrido prazo de JULIANA BORGES LIMA ALVES em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:40
Decorrido prazo de JULIANA BORGES LIMA ALVES em 26/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 14:54
Publicado Sentença (expediente) em 01/10/2021.
-
01/10/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0801239-83.2020.8.10.0120 Requerente : IVANEIDE MIGUEL DOS SANTOS Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) SENTENÇA Relatório Trata-se de pedido de retificação de registro civil formulado por IVANEIDE MIGUEL DOS SANTOS, pleiteando a alteração de seu assento civil para a correção de seu nome no livro cartorário. Informa a requerente que, após perder a certidão de casamento, solicitou a segunda via junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do município de Santa Inês/MA.
Narra que, na ocasião fora expedida a sua certidão de casamento, lavrada no Livro n.º B-01, sob o nº 098, às fls. 49, no aludido Cartório, constando, equivocadamente, o nome de casada como IVANEIDE MIGUEL DA SILVA SANTOS, quando deveria constar, após o casamento, o nome de IVANEIDE MIGUEL DOS SANTOS. Alega a autora que que todos os seus documentos pessoais, tais como Registro Geral de Identificação, Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, Cadastro de Pessoa Física-CPF, Título Eleitoral, assim como os registros civis de seus filhos e netos, foram expedidos em conformidade com a certidão emitida à época de seu casamento, onde constava o nome de IVANEIDE MIGUEL DOS SANTOS, razões pelas quais requer a retificação do seu registro civil.
Juntou com a inicial, os documentos em id’s 33518550; 33518552; 33518556; 33518560; 33518562; 33518563; 33518566; 33518567 e 33518568. Em audiência (id 51985997), a autora reiterou os termos da inicial.
Após, o Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido. Após, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamentação De início, defiro a gratuidade da justiça.
Com efeito, é possível a alteração do nome no registro civil, em casos excepcionais, quando há motivo justo, erro material e inexistência de prejuízo para terceiros.
No caso em apreço, trata-se de erro material quanto ao registro civil do nome de casada da autora, posto que esta assevera que a sua certidão de casamento fora emitida com erro, pelo Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Santa Inês/MA, ao inserir equivocadamente o sobrenome “SILVA”.
Acostou aos autos os documentos pessoais e as de seus filhos e netos, assim como outras declarações que atestam ser o seu nome e sobrenome correto “IVANEIDE MIGUEL DOS SANTOS”. Compulsando os autos, vislumbro justificativa legal a autorizar a retificação ora pretendida, uma vez que restou demonstrado, consoante documentação juntada aos autos, o erro material arguido na certidão de casamento em análise. Portanto, estando documentalmente comprovado o erro quanto ao sobrenome da autora a justificar a correção do registro civil pleiteado, a procedência do pedido se impõe.
Dispositivo Ante o exposto, por estes fundamentos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da inicial para alterar o registro civil quanto ao nome da autora, de “IVANEIDE MIGUEL DA SILVA SANTOS”, para “IVANEIDE MIGUEL DOS SANTOS ”. Sem ônus sucumbenciais, eis que deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de retificação. Após, arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Bento - MA, data da assinatura Juiz José Ribamar Dias Júnior Titular da Comarca de São Bento (assinatura eletrônica) -
29/09/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 14:34
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2021 13:32
Conclusos para julgamento
-
22/09/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 14:15
Audiência Justificação de registro realizada para 02/09/2021 10:20 Vara Única de São Bento.
-
29/08/2021 23:27
Decorrido prazo de JULIANA BORGES LIMA ALVES em 18/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 14:58
Juntada de petição
-
22/07/2021 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2021 12:56
Audiência de justificação designada para 02/09/2021 10:20 Vara Única de São Bento.
-
04/12/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 11:56
Juntada de petição
-
30/07/2020 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2020 15:58
Juntada de termo
-
27/07/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 08:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801979-08.2020.8.10.0034
Boa Ventura Fernandes dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/05/2020 14:06
Processo nº 0801043-20.2020.8.10.0151
Maklei Rodrigues Monteiro
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2020 13:25
Processo nº 0803116-27.2021.8.10.0022
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Samuel Pessoa Alves
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2021 08:36
Processo nº 0815184-12.2020.8.10.0000
Pocilga Horizonte LTDA - ME
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Advogado: Fernando Antonio da Silva Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:47
Processo nº 0801867-67.2018.8.10.0015
Manoel Carlos Ribeiro de Souza
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2019 13:00