TJMA - 0827372-68.2019.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
07/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 04:13
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 09:54
Juntada de petição
-
29/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:45
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:34
Juntada de malote digital
-
23/09/2024 18:46
Juntada de petição
-
23/09/2024 02:44
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 22:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2024 17:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/09/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 10:02
Juntada de petição
-
16/09/2024 20:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:10
Juntada de petição
-
22/08/2024 09:45
Juntada de embargos de declaração
-
19/08/2024 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 10:29
Juntada de termo
-
15/08/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 06:58
Juntada de petição
-
26/06/2024 06:52
Juntada de petição
-
26/06/2024 05:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 05:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 01:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:19
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/05/2024 11:19
Juntada de petição
-
20/05/2024 01:27
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 13:46
Juntada de Edital
-
15/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:50
Juntada de termo
-
06/03/2024 13:55
Juntada de termo
-
16/02/2024 14:30
Juntada de petição
-
07/02/2024 01:41
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 04:44
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 09:56
Juntada de petição
-
01/12/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 22:01
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 07:55
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CUTRIM GOMES em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 16:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/09/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 16:35
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:34
Juntada de termo
-
09/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 09:08
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 18:36
Outras Decisões
-
24/03/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 16:24
Juntada de petição
-
08/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 09:02
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 20/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 22:08
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
09/09/2021 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
06/09/2021 10:48
Juntada de petição
-
31/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827372-68.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR CUTRIM GOMES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA - MA705 EXECUTADO: EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, JOAO FRANCISCO DE PAULO, JEFFERSON BERNARDO DE LIMA, DULCINEA ALVARES INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524, do CPC/2015, já abatido o valor depositado (no segundo caso), acrescida da multa e dos honorários (sobre o remanescente, no segundo caso) na forma do artigo 523, § 2º, do CPC/2015, devendo, ainda, solicitar as medidas executivas prevista na legislação processual.
São Luís, Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
30/08/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 03:02
Decorrido prazo de DULCINEA ALVARES em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 03:02
Decorrido prazo de JEFFERSON BERNARDO DE LIMA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 03:02
Decorrido prazo de EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 03:00
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE PAULO em 20/04/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 05:00
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 17/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:46
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827372-68.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR CUTRIM GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA - MA705 EXECUTADO: EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, JOAO FRANCISCO DE PAULO, JEFFERSON BERNARDO DE LIMA, DULCINEA ALVARES EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Excelentíssimo Senhor RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
Intimando(a) (s): EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-04, JOAO FRANCISCO DE PAULO - CPF: *13.***.*64-00, JEFFERSON BERNARDO DE LIMA - CPF: *31.***.*63-64 E DULCINEA ALVARES - CPF: *61.***.*12-72, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação das partes executadas, acima nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor executado, no importe de R$ 232.706,12 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e seis reais e doze centavos), nos termos do art. 523, do CPC/2015, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acarretará a incidência da multa de 10% e de honorários advocatício de 10% sobre o valor do débito previstos no parágrafo primeiro do art. 523 do CPC/2015, ficando ciente, ainda, que após esse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525,“caput”, do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
São Luís, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
29/01/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2021 09:00
Juntada de edital
-
27/11/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 21:26
Juntada de petição
-
12/03/2020 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2020 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2020 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2020 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 15:05
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 14:30
Juntada de petição
-
23/09/2019 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 07:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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