TJMA - 0800693-08.2019.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 15:50
Juntada de Certidão
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12/03/2021 18:24
Juntada de Certidão
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12/03/2021 17:39
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 17:39
Transitado em Julgado em 18/02/2021
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19/02/2021 06:21
Decorrido prazo de JENNEFER PEREIRA MACIEL em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:21
Decorrido prazo de DALILLA CARES DOS SANTOS em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:56
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800693-08.2019.8.10.0138 DEMANDANTE: MARIA JOSÉ COSTA DOS SANTOS ADVOGADO: DALILLA CARES DOS SANTOS - OAB MA nº 20.207 DEMANDADO: BANCO PAN S/A PREPOSTO: ANDERSON HERBERTH MIRANDA COSTA CPF: *51.***.*18-53 ADVOGADO: FELIPPE FIALHO MONTEIRO OAB/MA 18.478 AUDIÊNCIA UNA Aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2021, na sala de audiências, à hora designada, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, MM.
Juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos/MA, por videoconferência.
Realizado o pregão, constatou-se a presença da parte reclamante, acompanhado(a) de seu(sua) advogado(a).
Presente o reclamado, representado por preposta, acompanhada de advogada.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz tentou a conciliação entre as partes, porém, sem êxito.
Após, a advogada da parte reclamante requereu a desistência da demanda.
Passado a palavra ao advogado da parte reclamada, este não se opôs ao pedido.
Na sequência, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: A parte autora, em audiência, requereu a desistência da presente demanda. É breve o relatório.
Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil1).
Ademais, o enunciado de nº 90 do FONAJE, possibilita a desistência da ação, independente da aceitação ou não do réu já citado.
Vejamos: “ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).” Desta feita, considerando que a requerente dispôs não ter interesse no prosseguimento da ação, não resta alternativa a este Juízo, senão declarar a extinção do feito, sem resolução do mérito.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e Enunciado 90 do FONAJE, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial.
Eu,_____ (Sebastião Lawrence Milen Coelho) Assessor de Juiz, digitei, conferi e assino, de ordem do MM Juiz Titular.
Intimem-se.
Registre-se.
Urbano Santos (MA), 27 de Janeiro de 2021.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão.
Eu,_____, Analista Judiciário, o digitei.
Eu,_____, Secretária Judicial, conferi e assino, de ordem do MM Juiz Titular.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA RECLAMANTE: presente ADVOGADO(A): presente RECLAMADO: Presente ADVOGADO: presente 1 Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; -
29/01/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 22:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/01/2021 11:40 Vara Única de Urbano Santos .
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27/01/2021 22:08
Extinto o processo por desistência
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26/01/2021 16:56
Juntada de petição
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26/01/2021 16:53
Juntada de petição
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26/01/2021 16:44
Juntada de petição
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26/01/2021 08:22
Juntada de contestação
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19/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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19/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2020 11:18
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2020 11:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/01/2021 11:40 Vara Única de Urbano Santos.
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21/10/2020 16:41
Juntada de Certidão
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11/07/2020 05:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 15:13
Conclusos para despacho
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12/12/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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