TJMA - 0801524-07.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 08:58
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 10:27
Transitado em Julgado em 09/02/2022
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04/03/2022 02:17
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA IMPERADOR LTDA - ME em 09/02/2022 23:59.
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04/03/2022 02:17
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 09/02/2022 23:59.
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07/02/2022 14:17
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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07/02/2022 14:17
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 11:06
Julgada procedente a impugnação à execução de
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10/03/2021 18:15
Juntada de petição
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10/03/2021 17:36
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 17:36
Juntada de Certidão
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05/03/2021 17:14
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 03/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 15:44
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/02/2021 11:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/02/2021 11:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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24/02/2021 11:14
Juntada de petição
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22/02/2021 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2021 12:09
Juntada de Certidão
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12/02/2021 05:55
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA IMPERADOR LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:40
Decorrido prazo de IZANILDE DE ASSUNCAO MORAIS em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 10:59
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801524-07.2020.8.10.0046 EXEQUENTE: THIAGO FRANCA CARDOSO Advogados do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661, THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435 EXECUTADO: ESCOLA TECNICA IMPERADOR LTDA - ME, IZANILDE DE ASSUNCAO MORAIS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 24/02/2021 11:30; B) Que, até a presente data, a parte executada poderá apresentar embargos por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, §1° da Lei 9.099/95; C) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; D) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); E) Digitar no campo “login” o NOME do participante; F) Inserir a senha tjma1234 G) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). H) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
I) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte exequente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte executada, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito.
Imperatriz (MA), 2 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
02/02/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 10:48
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 10:44
Audiência Conciliação designada para 24/02/2021 11:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/01/2021 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2021 10:15
Juntada de Certidão
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26/01/2021 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2021 10:15
Juntada de Certidão
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01/12/2020 11:29
Expedição de Mandado.
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01/12/2020 11:29
Expedição de Mandado.
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30/11/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 10:52
Conclusos para despacho
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17/08/2020 10:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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17/08/2020 10:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 02/10/2020 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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15/08/2020 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/10/2020 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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15/08/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2020
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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