TJMA - 0801907-91.2016.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 09:59
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2021 13:41
Juntada de termo
-
03/11/2021 11:59
Juntada de petição
-
28/10/2021 09:58
Juntada de Alvará
-
28/10/2021 09:58
Juntada de Alvará
-
28/10/2021 09:58
Juntada de Alvará
-
26/10/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 19:24
Decorrido prazo de JULIANA BECKMAN FRAZAO em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 19:24
Decorrido prazo de QUATRO MAOS ENTRETENIMENTO em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 19:24
Decorrido prazo de ADRIANA VALERIA GOMES CAVALCANTE em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 12:39
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 19/10/2021 23:59.
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01/10/2021 16:48
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801907-91.2016.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JULIANA BECKMAN FRAZAO, ADRIANA VALERIA GOMES CAVALCANTE Advogado: DIEGO GOMES CAVALCANTE OAB: MA9795 DEMANDADO: BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA, QUATRO MAOS ENTRETENIMENTO Advogado: GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS OAB: MA7506; Advogado: LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES OAB: RJ136270; Advogado: JORGE LUIZ DA SILVA FILHO OAB: RJ169984 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos. No que diz respeito ao pleito de condenação dos embargantes por litigância de má-fé, este não merece acolhida, uma vez que seus requisitos não restaram devidamente caracterizados. No que pertine ao pedido para que os embargantes sejam condenados ao pagamento de honorários da execução, INDEFIRO, em razão de ser incompatível com o sistema dos juizados especiais, ante a impossibilidade de sua condenação nesta arena. Por fim, deixo de acolher o pedido de atualização dos cálculos de liquidação de sentença para englobar os reajustes a contar da data de produção daquele, visto que o valor penhorado encontra-se em conta judicial, portanto já incidindo atualizações. Com efeito, após prazo para recurso, determino à Secretaria que EXPEÇA os alvarás, para as exequentes e para o advogado, concernente aos honorários advocatícios scumbências, devendo intimá-los para recebimento, no prazo de 10 (dez) dias. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intimem-se as partes. São Luís, data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 29 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
29/09/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 14:16
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2021 10:38
Juntada de petição
-
26/03/2021 14:29
Decorrido prazo de JULIANA BECKMAN FRAZAO em 22/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 17:47
Juntada de termo
-
11/03/2021 13:59
Decorrido prazo de QUATRO MAOS ENTRETENIMENTO em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:30
Decorrido prazo de JULIANA BECKMAN FRAZAO em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 12:55
Decorrido prazo de ADRIANA VALERIA GOMES CAVALCANTE em 10/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:03
Juntada de contrarrazões
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01/03/2021 00:19
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
27/02/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
25/02/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 22:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 17:48
Juntada de petição
-
17/02/2021 02:25
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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17/02/2021 01:06
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 10:16
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/02/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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12/02/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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11/02/2021 22:11
Juntada de Certidão
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11/02/2021 22:10
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2021 16:33
Juntada de petição
-
11/02/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 00:20
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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09/02/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 16:24
Juntada de Certidão
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05/02/2021 14:47
Outras Decisões
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04/02/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 17:56
Juntada de termo
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29/01/2021 16:36
Juntada de petição
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11/12/2020 11:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/12/2020 19:48
Juntada de Certidão
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25/11/2020 03:59
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 24/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 03:59
Decorrido prazo de QUATRO MAOS ENTRETENIMENTO em 24/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 08:59
Juntada de petição
-
29/10/2020 00:58
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2020 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
11/10/2020 14:55
Juntada de termo
-
10/10/2020 14:19
Decorrido prazo de JULIANA BECKMAN FRAZAO em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:19
Decorrido prazo de ADRIANA VALERIA GOMES CAVALCANTE em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:07
Decorrido prazo de JULIANA BECKMAN FRAZAO em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:07
Decorrido prazo de ADRIANA VALERIA GOMES CAVALCANTE em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:06
Decorrido prazo de JULIANA BECKMAN FRAZAO em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:06
Decorrido prazo de ADRIANA VALERIA GOMES CAVALCANTE em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:06
Decorrido prazo de JULIANA BECKMAN FRAZAO em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:06
Decorrido prazo de ADRIANA VALERIA GOMES CAVALCANTE em 07/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 18:47
Publicado Intimação em 30/09/2020.
-
08/10/2020 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 16:14
Juntada de petição
-
05/10/2020 12:10
Juntada de petição
-
28/09/2020 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2020 21:19
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2020 20:01
Recebidos os autos
-
25/09/2020 20:01
Juntada de Petição (outras)
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07/07/2017 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
01/06/2017 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/06/2017 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/06/2017 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/05/2017 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 16:11
Conclusos para decisão
-
08/05/2017 16:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2017 11:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/04/2017 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/04/2017 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/04/2017 16:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2017 16:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2017 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/04/2017 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/04/2017 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/04/2017 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2017 00:25
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 10/02/2017 23:59:59.
-
10/02/2017 00:24
Decorrido prazo de ADRIANA VALERIA GOMES CAVALCANTE em 09/02/2017 23:59:59.
-
10/02/2017 00:24
Decorrido prazo de JULIANA BECKMAN FRAZAO em 09/02/2017 23:59:59.
-
30/01/2017 10:45
Conclusos para decisão
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30/01/2017 10:44
Juntada de Certidão
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27/01/2017 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2017 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/01/2017 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/01/2017 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/01/2017 01:01
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2016 08:57
Juntada de termo
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24/11/2016 12:09
Conclusos para julgamento
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24/11/2016 12:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/11/2016 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/11/2016 19:12
Juntada de Petição de petição
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16/11/2016 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2016 15:21
Expedição de Mandado
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09/11/2016 19:07
Juntada de Certidão
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08/11/2016 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2016 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/11/2016 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/11/2016 16:30
Juntada de Certidão
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01/11/2016 12:31
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2016 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2016 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2016 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2016 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/10/2016 10:05
Juntada de Certidão
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02/10/2016 12:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/11/2016 11:30.
-
02/10/2016 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2016
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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