TJMA - 0803078-45.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2021 08:42
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2021 03:54
Decorrido prazo de TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA. em 22/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 03:54
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DA SILVA em 22/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 05:27
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
15/10/2021 05:26
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803078-45.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] REQUERENTE: MARIA RIBEIRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RODRIGO DA SILVA ARAUJO - MA17826 REQUERIDO: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA - MA15796-A, RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - BA15462, SAULO VELOSO SILVA - BA15028 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Extraia-se cópia da sentença para fins de habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 13 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
13/10/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 11:45
Outras Decisões
-
29/09/2021 08:22
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 21:37
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 23:39
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
24/09/2021 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803078-45.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] REQUERENTE: MARIA RIBEIRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RODRIGO DA SILVA ARAUJO - MA17826 REQUERIDO: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA - MA15796-A, RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - BA15462, SAULO VELOSO SILVA - BA15028 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante da necessidade do exercício do contraditório, intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 16 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
16/09/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 08:50
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:38
Juntada de petição
-
12/07/2021 01:47
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DA SILVA em 08/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:24
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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30/06/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 12:25
Juntada de consulta SERASAJUD
-
08/03/2021 11:45
Outras Decisões
-
10/02/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 05:57
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DA SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:38
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803078-45.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] REQUERENTE: MARIA RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: RODRIGO DA SILVA ARAUJO - MA17826 REQUERIDO: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), RODRIGO DA SILVA ARAUJO para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar pugnando pelo necessário ao seguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Imperatriz/MA, 29 de janeiro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
29/01/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 17:19
Juntada de consulta SERASAJUD
-
29/01/2021 14:56
Juntada de Ofício
-
29/01/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 09:26
Juntada de petição
-
12/11/2020 00:21
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 09:51
Juntada de termo
-
26/10/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 11:34
Juntada de diligência
-
09/09/2020 13:45
Juntada de termo
-
09/09/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 13:41
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 08:45
Juntada de termo
-
03/06/2020 13:56
Juntada de termo
-
02/06/2020 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2020 10:07
Outras Decisões
-
19/08/2019 17:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 10:16
Juntada de petição
-
11/06/2019 05:28
Decorrido prazo de TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA. em 10/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 13:12
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 12:31
Juntada de termo
-
30/05/2019 11:07
Juntada de petição
-
24/05/2019 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2019 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2019 16:45
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
19/05/2019 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 12:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 12:13
Juntada de termo
-
17/05/2019 11:18
Juntada de petição
-
14/05/2019 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2019 14:59
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
10/05/2019 17:19
Juntada de protocolo BACENJUD
-
02/05/2019 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 07:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 07:29
Juntada de termo
-
24/04/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2019 13:29
Juntada de protocolo BACENJUD
-
16/04/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 15:33
Juntada de termo
-
15/04/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2019 17:22
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
10/04/2019 15:46
Juntada de protocolo BACENJUD
-
04/04/2019 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 10:46
Juntada de termo
-
20/03/2019 14:09
Transitado em Julgado em 14/03/2019
-
20/03/2019 14:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/03/2019 16:15
Juntada de petição
-
15/02/2019 16:45
Juntada de petição
-
15/02/2019 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/02/2019 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/02/2019 14:46
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 08:35
Conclusos para julgamento
-
25/01/2019 08:34
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/01/2019 08:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
25/01/2019 07:37
Juntada de petição
-
24/01/2019 16:27
Juntada de petição
-
14/01/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 08:47
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 08:47
Juntada de termo
-
11/01/2019 11:51
Juntada de petição
-
26/11/2018 19:07
Juntada de petição
-
30/10/2018 15:40
Juntada de termo
-
30/10/2018 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2018 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/10/2018 15:10
Audiência conciliação designada para 25/01/2019 08:20.
-
29/10/2018 13:16
Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2018 13:02
Conclusos para decisão
-
25/10/2018 13:01
Juntada de termo
-
24/10/2018 17:27
Juntada de petição
-
24/10/2018 16:56
Juntada de petição
-
24/10/2018 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/10/2018 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 17:03
Conclusos para decisão
-
23/10/2018 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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