TJMA - 0800239-04.2019.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2021 09:18
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 09:16
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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21/10/2021 14:19
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59.
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04/10/2021 01:07
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800239-04.2019.8.10.0146.
Requerente(s): IZANEIDE SOARES DOS SANTOS SILVA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA - MA12968.
Requerido(a)(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60). SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por IZANEIDE SOARES DOS SANTOS SILVA em razão de acórdão proferido nos presentes autos que condenou a demandada ao pagamento de valores referentes a danos morais.
Junta planilha de atualização do débito em id. 38988262.
Petitório da parte requerida, ora executada, em id. 39886482 concordando com os cálculos apresentados pela parte autora.
Despacho de id. 46207098 determinando requisitando o pagamento do valor informado, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Após despacho proferido em id. 46207098, a parte executada informou nos autos o integral pagamento dos valores a que foi condenada, conforme id. 48729620.
Em petitório de id. 49068575, a parte exequente requereu a expedição de alvará de transferência para levantamento da quantia depositada em seu favor.
Este é o relatório.
Fundamento e Decido.
Analisados os autos, verifico que de fato o processo deve ser extinto, uma vez que, o executado pagou integralmente os valores a que foi condenada, realizando o depósito judicial e fazendo a juntada do comprovante nos autos em id. 48729620.
Neste ponto, o art. 924 do Código de Processo Civil determina, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita; (…) Posto isso, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, por reconhecer a satisfação da obrigação pelo executado ESTADO DO MARANHÃO, referente ao processo nº 0800239-04.2019.8.10.0146, o que faço nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino que expeça-se o competente alvará para transferência da quantia depositada em id. 48729620, em favor da parte autora no valor de 6.072,11 (seis mil e setenta e dois reais e onze centavos), para a conta bancária CC: 22.668-8, AG: 0242-9, BANCO DO BRASIL, de titularidade do patrono da causa HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA, CPF: *16.***.*55-11, conforme petitório de id. 49068575.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Joselândia (MA), 12 de agosto de 2021. TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito da Comarca de Santo Antonio dos Lopes, respondendo pela comarca de Joselândia -
30/09/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 09:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 29/09/2021 23:59.
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15/09/2021 11:47
Juntada de Certidão
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09/09/2021 13:50
Decorrido prazo de IZANEIDE SOARES DOS SANTOS SILVA em 08/09/2021 23:59.
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02/09/2021 09:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/09/2021 23:59.
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24/08/2021 16:28
Juntada de Certidão
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23/08/2021 16:09
Juntada de Alvará
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23/08/2021 12:36
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2021 18:41
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 20/07/2021 23:59.
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22/07/2021 17:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2021.
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22/07/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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15/07/2021 11:41
Conclusos para decisão
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14/07/2021 18:13
Juntada de petição
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09/07/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 08:30
Juntada de Ato ordinatório
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08/07/2021 12:02
Juntada de petição
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28/05/2021 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2021 09:42
Juntada de Ato ordinatório
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25/05/2021 16:36
Juntada de requisição de pequeno valor
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24/05/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 14:23
Conclusos para despacho
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15/01/2021 19:03
Juntada de petição
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08/12/2020 17:56
Juntada de petição
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04/12/2020 05:08
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 03/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2020.
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26/11/2020 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2020 14:16
Juntada de Ato ordinatório
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24/11/2020 14:15
Juntada de Certidão
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05/11/2020 10:08
Recebidos os autos
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05/11/2020 10:08
Juntada de Petição (outras)
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27/05/2020 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/05/2020 06:49
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 06:48
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 12:02
Juntada de contrarrazões
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11/05/2020 07:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 07:28
Conclusos para decisão
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07/05/2020 13:37
Juntada de Certidão
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07/05/2020 11:21
Juntada de recurso inominado
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04/05/2020 14:30
Juntada de petição
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27/04/2020 01:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 01:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2020 13:50
Julgado procedente o pedido
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05/09/2019 08:26
Conclusos para julgamento
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04/09/2019 20:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/09/2019 14:30 Vara Única de Joselândia .
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05/06/2019 15:21
Juntada de contestação
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31/05/2019 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2019 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2019 10:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/09/2019 14:30 Vara Única de Joselândia.
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30/05/2019 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2019 17:07
Conclusos para decisão
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26/03/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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